Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2023
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg074284
Banca
FGV
Órgão
SEE-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Inês, estudiosa dos direitos afetos a todas as pessoas humanas, realizou alentada pesquisa a respeito da forma como cada Estado de Direito pode criminalizar e penalizar certas condutas.Ao final de suas pesquisas, concluiu corretamente que, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
Acada Estado de Direito somente pode criminalizar condutas que configurem crimes no âmbito do Direito Internacional.
Bé vedado que uma pessoa seja acusada de crime que, no momento da ação ou omissão, não era considerado como tal pela lei.
Ca lei que aumente a pena cominada a algum crime somente pode ser aplicada à conduta praticada em momento anterior à sua vigência em casos graves.
Ddeve ser assegurada a toda pessoa o direito de provar a sua inocência, de modo a afastar a presunção de culpabilidade decorrente do ajuizamento da ação penal.
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GabaritoB — é vedado que uma pessoa seja acusada de crime que, no momento da ação ou omissão, não era considerado como tal pela lei.
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Direitos Humanos – Declaração Universal dos Direitos Humanos
Gabarito: letra B. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), em seu art. 11, § 2º, consagra o princípio da legalidade penal (nullum crimen, nulla poena sine lege): ninguém pode ser acusado ou condenado por um ato que, no momento de sua prática, não constituía crime segundo o direito nacional ou internacional. A alternativa B reproduz exatamente esse comando.
A questão testa o conhecimento do conteúdo normativo da DUDH, especialmente os limites ao poder punitivo estatal. Vamos analisar cada alternativa:
DUDH – Limites ao poder punitivo
1Legalidade penal (art. 11, §2º)
Irretroatividade da lei mais gravosa
Nunca retroage, mesmo em casos graves
2Presunção de inocência (art. 11, §1º)
Acusado presumido inocente
Não há presunção de culpabilidade
3Tipificação penal
Estado pode criminalizar condutas
Limite: lei anterior ao fato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado só pode criminalizar condutas que sejam crimes no Direito Internacional. A DUDH não impõe essa restrição: cada Estado pode tipificar condutas segundo seu ordenamento interno, desde que respeite o princípio da legalidade. A alternativa confunde o âmbito de aplicação da lei penal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde literalmente ao art. 11, § 2º da DUDH: "Ninguém será considerado culpado de qualquer ato ou omissão que, no momento da sua prática, não constituía delito segundo o direito nacional ou internacional". É o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a lei que aumenta a pena pode ser aplicada a condutas anteriores em "casos graves". A regra da DUDH é absoluta: a lei penal mais grave nunca retroage, independentemente da gravidade do caso. A exceção só vale para lei mais benéfica (retroatividade in mellius).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ajuizamento da ação penal gera uma "presunção de culpabilidade" que o acusado deve afastar. A DUDH estabelece justamente o oposto: toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que sua culpa seja legalmente provada (art. 11, § 1º). A alternativa inverte a carga da presunção.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D inverte o princípio: a DUDH estabelece presunção de inocência, não de culpabilidade; a acusação não gera presunção de culpa. Cuidado com essa armadilha clássica.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos é a letra B.