Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FGV 2023
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fg074288
Banca
FGV
Órgão
SEE-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Joana tomou conhecimento de que a República Federativa do Brasil estava prestes a assinar determinado tratado internacional de proteção dos direitos humanos, o qual lhe reconhecia certo direito em uma perspectiva mais benéfica que aquela prevista na Constituição da República de 1988, sendo nítida a colisão com uma norma constitucional.Ao se inteirar da forma como o referido tratado internacional seria incorporado na ordem interna, principalmente em razão da colisão que constatara, Joana concluiu corretamente que ele
Aterá a mesma natureza da Constituição originária, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos seus membros.
Bsempre será incorporado como lei, não podendo se sobrepor a norma constitucional anterior que trate da mesma temática, mas revogará as leis anteriores.
Csempre será incorporado como emenda constitucional, considerando a sua interação com a dignidade humana, prevalecendo sobre a norma constitucional anterior.
Dserá incorporado como emenda constitucional, se aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
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GabaritoD — será incorporado como emenda constitucional, se aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
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Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro
Gabarito: letra D. Tratados de direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional, em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, equivalem a emenda constitucional (art. 5º, §3º, CF, introduzido pela EC 45/2004). É exatamente o que a alternativa descreve.
A questão testa a hierarquia especial que a CF/88 confere a determinados tratados de direitos humanos: quando aprovados com quórum qualificado (três quintos, dois turnos em cada Casa), eles ingressam no ordenamento com status de emenda constitucional, podendo alterar a Constituição (desde que não atinjam cláusulas pétreas). Se aprovados sem esse quórum, têm status supralegal (abaixo da Constituição, acima da lei ordinária).
Lei 10.406/2002 (Código Civil):[não se aplica]
Mas a fonte canônica é a CF/88:
Art. 5, §3CF/88
Art. 5º, §3º — "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
Alternativa
Quórum de aprovação
Natureza jurídica
Efeito sobre norma constitucional anterior
Correta?
A
Dois terços, dois turnos
Constituição originária
—
❌
B
— (sempre como lei)
Lei ordinária
Não se sobrepõe
❌
C
— (sempre como emenda)
Emenda constitucional
Prevalece
❌
D
Três quintos, dois turnos
Emenda constitucional
Pode modificar (exceto cláusulas pétreas)
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tratado "terá a mesma natureza da Constituição originária" se aprovado por dois terços dos votos em dois turnos. Erro duplo: o quórum é três quintos (e não dois terços) e a natureza é de emenda constitucional, não de "Constituição originária". A Constituição originária decorre do poder constituinte originário; a emenda é produto do poder derivado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "sempre será incorporado como lei" e que não pode se sobrepor a norma constitucional anterior. Erro grave: tratados de direitos humanos aprovados com quórum qualificado equivalem a emendas constitucionais, podendo modificar a CF (ressalvadas cláusulas pétreas). A afirmação ignora o §3º do art. 5º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "sempre será incorporado como emenda constitucional" e que "prevalecerá sobre a norma constitucional anterior". Erro: nem todo tratado de direitos humanos vira emenda — só os aprovados com quórum de três quintos (art. 5º, §3º). Os demais têm status supralegal. Além disso, uma emenda não "prevalece" automaticamente sobre qualquer norma constitucional; está sujeita às cláusulas pétreas (art. 60, §4º).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o requisito do art. 5º, §3º: aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, equivalendo a emenda constitucional. É a previsão exata para que um tratado de direitos humanos mais benéfico, ainda que colidente com norma constitucional, possa ser incorporado com força de emenda.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o quórum (três quintos → dois terços) na alternativa A, e nas alternativas B e C generaliza o status (sempre lei ou sempre emenda). O candidato que decora o número 3/5 e o requisito de dois turnos acerta na hora.