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Questão de Direitos Humanos — Declaração Universal dos Direitos Humanos — FGV 2023

Direitos HumanosDeclaração Universal dos Direitos Humanos
Código
fg074289
Banca
FGV
Órgão
SEE-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Maria, ativista dos direitos humanos no âmbito do Município Beta, realizou alentado estudo a respeito da natureza dos direitos reconhecidos pela Declaração dos Direitos Humanos, de modo a melhor subsidiar a sua atuação junto aos poderes constituídos.Ao final de suas reflexões, Maria concluiu corretamente que os direitos reconhecidos pela referida Declaração
  1. Asão primordialmente direitos de defesa, obstando o avanço do Poder Público sobre a esfera jurídica individual, embora também sejam reconhecidos direitos prestacionais.
  2. Bsão primordialmente direitos prestacionais, assegurando uma vida digna para o ser humano, embora também sejam reconhecidos direitos de defesa.
  3. Csão apenas direitos prestacionais, assegurando uma vida digna para ser humano, requisito para o pleno desenvolvimento da sua personalidade.
  4. Dsão apenas direitos defesa, obstando o avanço do Poder Público sobre a esfera jurídica individual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — são primordialmente direitos de defesa, obstando o avanço do Poder Público sobre a esfera jurídica individual, embora também sejam reconhecidos direitos prestacionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração Universal dos Direitos Humanos: direitos de defesa e prestacionais

Gabarito: letra A. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH/1948) consagra primordialmente direitos de defesa (negativos, que limitam o poder estatal) – como liberdades públicas, devido processo legal, proibição de tortura – mas também reconhece direitos prestacionais (positivos), como educação, trabalho e saúde. Essa dupla dimensão é clássica na doutrina dos direitos humanos, sendo a primeira geração o núcleo original.

DUDH (1948)
  • 1Direitos de defesa (1ª geração)
    • Liberdades públicas
    • Devido processo legal
    • Proibição de tortura
    • Predominantes (arts. 1-21)
  • 2Direitos prestacionais (2ª geração)
    • Educação
    • Trabalho
    • Saúde
    • Arts. 22-27
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o caráter misto da DUDH: os direitos de defesa são predominantes (arts. 1 a 21), mas a Declaração também inclui direitos econômicos, sociais e culturais (arts. 22 a 27), que exigem prestações positivas do Estado. Maria concluiu corretamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a hierarquia: afirma que os direitos prestacionais são o principal. Historicamente, a DUDH foi elaborada no contexto pós-guerra com foco em conter o arbítrio estatal (direitos de defesa). Embora haja direitos sociais, eles não são o núcleo primordial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que são apenas prestacionais. Ignora a existência de inúmeros direitos civis e políticos (liberdade de expressão, de reunião, de crença, etc.) que são tipicamente direitos de defesa, limitando a ação do Estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que são apenas de defesa. Desconsidera os direitos sociais (art. 22 a 27 da DUDH), como direito ao trabalho, à educação e à seguridade social, que demandam prestações positivas.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se da evolução histórica dos direitos humanos: 1ª geração (defesa/negativos), 2ª geração (prestacionais/positivos). A DUDH abrange ambas, mas o contexto de sua criação evidencia a prioridade dos direitos de defesa.

MNEMÔNICO
LIF
LLiberdade (1ª dimensão, direitos civis e políticos)IIgualdade (2ª dimensão, direitos sociais, econômicos e culturais)FFraternidade (3ª dimensão, direitos difusos e coletivos)
Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos

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