Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado de Minas Gerais — FGV 2023
- Código
- fg074301
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEE-MG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- A15%.
- B20%.
- C25%.
- D30%.
GabaritoC — 25%.
Gabarito: letra C (25%). O art. 201 da Constituição do Estado de Minas Gerais determina que o Estado aplicará, anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Esse percentual está em consonância com o art. 212 da Constituição Federal, que estabelece o mesmo piso para os estados, Distrito Federal e municípios.
O percentual de 15% corresponde ao mínimo que a União deve aplicar em educação (CF, art. 212), não se aplicando ao Estado de Minas Gerais.
O percentual de 20% não é o previsto na Constituição Estadual de Minas Gerais; o correto é 25%.
O art. 201 da Constituição Mineira determina que o Estado aplique, no mínimo, 25% da receita de impostos em educação.
O percentual de 30% é superior ao mínimo constitucional; o Estado não é obrigado a aplicar esse valor, embora possa fazê-lo voluntariamente.
Conclusão: O gabarito é a letra C (25%).
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