Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Minas Gerais — FGV 2023
- Código
- fg074309
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEE-MG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- AI, II e IV.
- BII, III e IV.
- CI e II, apenas.
- DIII e IV, apenas.
GabaritoA — I, II e IV.
Gabarito: letra A. Os objetivos das conferências estaduais de educação, conforme previsto no Art. 7º da Lei Estadual nº 23.197/2018 e em consonância com o Art. 6º da Lei Federal nº 13.005/2014 (PNE), incluem: avaliar a execução do PNE, propor adequações ao PEE e subsidiar a elaboração do plano para o decênio seguinte. A divulgação de resultados de monitoramento e avaliações na internet é um dever de transparência, mas não integra o rol de objetivos específicos das conferências.
Avaliar a execução do PNE é um dos objetivos centrais das conferências, permitindo o diagnóstico do cumprimento das metas e estratégias do plano nacional.
Propor eventuais adequações ao PEE é objetivo das conferências, garantindo ajustes necessários à realidade estadual com base na avaliação realizada.
Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações na internet é uma obrigação de transparência ativa, geralmente atribuída ao poder público, mas não consta como finalidade específica das conferências estaduais de educação no Art. 6º da Lei nº 13.005/2014.
Subsidiar a elaboração do PEE para o decênio subsequente é objetivo das conferências, assegurando a continuidade e o aperfeiçoamento do planejamento educacional.
Conclusão: Estão corretos os itens I, II e IV, correspondendo à alternativa A.
A literalidade do Art. 6º da Lei nº 13.005/2014 não foi transcrita no material, mas o entendimento é pacífico de que os objetivos das conferências se limitam à avaliação, proposição de ajustes e subsidiar o próximo plano, sem incluir a divulgação na internet como objetivo em si.
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