Dever do Estado com a Educação (Art. 208 da CF/88)
Gabarito: letra E. O art. 208 da Constituição Federal elenca os deveres do Estado para efetivar o direito à educação. A única alternativa que reproduz literalmente um inciso desse artigo é a E, que corresponde ao inciso III: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. As demais alternativas ou alteram idades, ou incluem obrigações não previstas no texto constitucional.
Art. 208CF/88
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II – progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é dever do Estado garantir a progressiva universalização do ensino médio e do ensino superior gratuitos. O art. 208, II prevê apenas a universalização progressiva do ensino médio gratuito, não incluindo o ensino superior. O inciso V trata do acesso ao ensino superior, mas não como universalização e sim segundo a capacidade de cada um.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a educação infantil deve ser oferecida às crianças até oito anos de idade. O art. 208, IV fixa o limite em 5 (cinco) anos de idade para creche e pré-escola. O erro está na idade máxima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a educação básica obrigatória vai dos quatro aos vinte e um anos de idade. O art. 208, I estabelece a faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos. O limite superior está incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que o Estado deve garantir condições financeiras para todos os estudantes ingressarem no ensino superior. A CF não impõe esse dever; o acesso ao ensino superior é segundo a capacidade de cada um (art. 208, V), e a gratuidade no ensino público já está garantida (art. 206, IV), mas não há obrigação de financiamento universal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o inciso III do art. 208: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Portanto, é a única que corresponde a um dever expresso do Estado previsto na Constituição.
Gabarito: letra E.