Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2023
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg074426
Banca
FGV
Órgão
SMPOG de Belo Horizonte - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Joana nasceu no território brasileiro no período em que seus pais, egípcios, aqui se encontravam a serviço da embaixada belga.Dias depois do nascimento, Joana e seus pais partiram para a Argentina, onde Joana residiu até completar 18 anos. No dia do seu aniversário, Joana tomou a decisão de retornar ao Brasil e seguir carreira política, concorrendo a um cargo eletivo no mesmo ano.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Joana
Anão poderá concorrer a um cargo eletivo, por ser privativo de brasileiro nato.
Bpor ser brasileira nata, pode concorrer a um cargo eletivo compatível com a sua idade.
Cdeverá se naturalizar brasileira e somente, então, poderá concorrer a todos os cargos eletivos existentes na realidade brasileira.
Dpoderá concorrer ao único cargo eletivo compatível com a sua idade, que é o de vereadora, caso opte pela nacionalidade brasileira.
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GabaritoB — por ser brasileira nata, pode concorrer a um cargo eletivo compatível com a sua idade.
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Nacionalidade e Elegibilidade
Gabarito: letra B. Joana é brasileira nata, pois nasceu em território brasileiro e seus pais (egípcios) não estavam a serviço de seu país (Egito), mas sim a serviço da embaixada belga – hipótese que não afasta a regra geral do jus solis (art. 12, I, 'a', da CF). Aos 18 anos, preenche a condição de elegibilidade relativa à idade mínima para o cargo de vereador (18 anos – art. 14, §3º, VI, 'd', CF). Assim, pode concorrer a cargo eletivo compatível com sua idade.
A questão exige a correta interpretação das regras constitucionais de nacionalidade e dos requisitos de elegibilidade.
Critério
Joana (caso concreto)
Fundamento Constitucional
Consequência Jurídica
Nacionalidade
Brasileira nata
Art. 12, I, "a" (nascida no Brasil; pais a serviço de embaixada estrangeira, não do país de origem)
Não precisa de naturalização
Idade mínima para cargo eletivo
18 anos completos
Art. 14, §3º, VI, "d" (18 anos para vereador)
Preenche o requisito etário
Elegibilidade
Pode concorrer
Art. 14, §3º (condições gerais) + art. 12, §3º (cargos privativos de nato não a impedem)
Cargo compatível com a idade (ex.: vereador)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Joana não poderá concorrer a cargo eletivo por ser privativo de brasileiro nato. Erro: os cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º, CF) são um rol taxativo (Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas, Ministro da Defesa). Isso não impede o brasileiro nato de concorrer a outros cargos eletivos, como vereador, deputado etc. A afirmação é genérica e incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Joana é brasileira nata (art. 12, I, 'a', CF – nascida no Brasil, pais estrangeiros que não estavam a serviço de seu país). Ela possui nacionalidade brasileira desde o nascimento, sem necessidade de naturalização. Ao completar 18 anos, pode concorrer a cargos eletivos com idade mínima de 18 anos, como vereador (art. 14, §3º, VI, 'd', CF). A alternativa é precisa: "pode concorrer a um cargo eletivo compatível com a sua idade".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Joana "deverá se naturalizar brasileira" para concorrer. Erro: Joana já é brasileira nata; não há necessidade de naturalização. A naturalização é via para estrangeiros adquirirem a nacionalidade brasileira derivada, o que não se aplica a ela.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que Joana "poderá concorrer ao único cargo eletivo compatível com a sua idade, que é o de vereadora, caso opte pela nacionalidade brasileira". Dois erros: (a) ela não precisa "optar" pela nacionalidade – ela é brasileira nata; (b) o cargo de vereador não é o único compatível com 18 anos; também é possível, por exemplo, ser juiz de paz (21 anos? Não, juiz de paz exige 21 anos, mas há outros? Na verdade, vereador é o único com idade mínima de 18 anos, mas isso não invalida a alternativa? A alternativa condiciona à opção, o que já a torna errada. Além disso, a expressão "único cargo eletivo compatível" é questionável, mas o erro principal é exigir opção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do art. 12, I, 'a' (pais a serviço de seu país). Joana nasceu no Brasil, pais egípcios a serviço da embaixada belga – eles não estavam a serviço do Egito, então a exceção não se aplica. O candidato pode confundir "serviço de país estrangeiro" com "serviço de seu país" e concluir erroneamente que Joana é estrangeira, caindo nas alternativas C ou D. A leitura atenta do dispositivo resolve: brasileiro nato por jus solis quando os pais não estão a serviço de seu próprio país.