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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2023

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
fg074427
Banca
FGV
Órgão
SMPOG de Belo Horizonte - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Maria foi empossada no cargo de provimento efeito de engenheira na administração direta do Município Alfa. Anos depois, decidiu aumentar seus rendimentos, o que a levou a cogitar de participar de um novo concurso público.Ao se inteirar a respeito dos aspectos jurídicos do seu projeto, Maria concluiu, corretamente, que ela
  1. Asomente pode vir a acumular um cargo técnico.
  2. Bsomente pode vir a acumular um cargo de professora.
  3. Csó pode acumular um cargo ou emprego público em ente da administração indireta.
  4. Dpode acumular um cargo público na administração direta ou em emprego público em ente da administração indireta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente pode vir a acumular um cargo de professora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de Cargos Públicos – Exceções Constitucionais

Gabarito: letra B. Maria, engenheira efetiva da administração direta municipal, somente pode acumular seu cargo com um cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horários. É o que autoriza o art. 37, XVI, "b" da Constituição Federal, que permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Como Maria ocupa cargo técnico (engenheira), a única exceção aplicável é a do magistério.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XVI, estabelece a vedação à acumulação remunerada de cargos públicos, salvo as seguintes exceções, quando houver compatibilidade de horários:

  • a) dois cargos de professor;

  • b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;

  • c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

Além disso, o inciso XVII do mesmo artigo estende a proibição a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Tipo de cargo que Maria pode acumular

Cargo técnico

Cargo de professor

Cargo ou emprego público em ente da administração indireta

Cargo público na administração direta ou emprego público em ente da administração indireta

Base constitucional (art. 37, XVI)

Não se enquadra (exige professor + técnico/científico, ou dois professores, ou dois de saúde)

Enquadra-se na alínea "b" (professor + técnico/científico)

Não se enquadra (a regra de acumulação não se restringe à administração indireta)

Não se enquadra (a regra de acumulação não permite qualquer cargo, apenas as exceções)

Possibilidade de acumulação para Maria

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Acumulação de cargos (art. 37, XVI)
  • 1Regra geral: vedada
  • 2Exceções (compatibilidade de horários)
    • Dois cargos de professor
    • Um professor + um técnico/científico
    • Dois cargos/empregos de saúde
  • 3Extensão (XVII)
    • Administração direta e indireta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Maria pode acumular "um cargo técnico". Isso não é correto, pois a exceção constitucional permite apenas a acumulação de dois cargos de professor ou um de professor com outro técnico ou científico. Como Maria já é engenheira (cargo técnico/científico), ela não pode acumular outro cargo técnico (exceto na área de saúde, que não é o caso). O correto é que ela só pode acumular com cargo de professor.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está em conformidade com o art. 37, XVI, "b" da CF. Maria, ocupante de cargo técnico (engenheira), enquadra-se na exceção que permite a acumulação com um cargo de professor. É a única hipótese de acumulação para ela, dentre as previstas constitucionalmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa restringe a acumulação a "ente da administração indireta", o que não procede. A proibição de acumulação e suas exceções aplicam-se indistintamente à administração direta e indireta, conforme art. 37, XVII. Além disso, a hipótese de Maria não depende de ser em ente indireto; ela pode acumular na administração direta (com cargo de professor no mesmo ou em outro ente).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que Maria pode acumular "um cargo público na administração direta ou em emprego público em ente da administração indireta", sem mencionar a exigência de que seja cargo de professor. Isso generaliza a possibilidade, o que não é permitido. A acumulação só é possível nas hipóteses taxativas do art. 37, XVI.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato substituindo a palavra "professor" por "técnico" na alternativa A. Lembre-se: o cargo técnico/científico não pode ser acumulado com outro da mesma natureza; a única combinação permitida envolvendo cargo técnico é com cargo de professor.

Gabarito: letra B

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