Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg074429
Banca
FGV
Órgão
SMPOG de Belo Horizonte - MG
Ano
2023
Nível
Superior
João, deputado estadual, elaborou a minuta de um projeto de lei que desejava apresentar à Assembleia Legislativa do Estado Alfa. O deputado foi informado, por sua assessoria, que a respectiva matéria estava prevista na Constituição da República de 1988 como sendo de competência legislativa concorrente.Ao receber a informação, João concluiu corretamente que
Aem razão do princípio da preeminência do interesse, a lei estadual sempre prevalecerá sobre a lei da União, na hipótese de colidência.
Bo Estado Alfa somente poderia legislar sobre a matéria caso a União já tivesse editado uma lei sobre normas gerais em momento anterior, sendo-lhe autorizado complementá-la.
Ctodos os entes federativos podem legislar sobre a matéria, e, caso mais de uma lei incida em determinado território, deve ser buscada a sua concordância prática, a partir da preeminência do interesse.
Dse não houver lei da União, o Estado Alfa tem competência plena na matéria, mas, no caso de superveniência de lei colidente da União, sobre normas gerais, a lei estadual, no que lhe for contrária, terá sua eficácia suspensa
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GabaritoD — se não houver lei da União, o Estado Alfa tem competência plena na matéria, mas, no caso de superveniência de lei colidente da União, sobre normas gerais, a lei estadual, no que lhe for contrária, terá sua eficácia suspensa
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Competência legislativa concorrente
Gabarito: letra D. Na competência concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Estado exerce competência plena; sobrevindo lei federal, a lei estadual contrária tem sua eficácia suspensa (art. 24, §§3º e 4º, CF). Essa é a disciplina literal, reproduzida corretamente na alternativa D.
A questão exige conhecimento do art. 24 da Constituição Federal, que define a repartição de competências legislativas concorrentes entre União, Estados e Distrito Federal. O ponto central é o efeito da superveniência de lei federal sobre normas gerais: suspensão, e não revogação, da lei estadual no que lhe for contrário.
Art. 24, §1CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]
§ 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Previsão constitucional
Art. 24, §1º e §4º, CF
Art. 24, §2º e §3º, CF
Art. 24, caput e §4º, CF
Art. 24, §3º e §4º, CF
Relação entre leis (União x Estado)
Lei estadual sempre prevalece
Estado só legisla se União já tiver lei
Todos os entes legislam; conflito resolvido por concordância prática
Inexistindo lei federal, Estado tem competência plena; sobrevindo lei federal, lei estadual contrária tem eficácia suspensa
Fundamento do erro
Viola a hierarquia de competências (suspensão, não prevalência)
Inverte a lógica do §3º (Estado legisla plenamente na ausência de lei federal)
Ignora a suspensão de eficácia prevista no §4º
Reproduz corretamente a disciplina constitucional
Conclusão
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
1União: normas gerais
2Estados/DF: suplementar
3Sem lei federal: competência plena
4Lei federal superveniente: suspensão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, em razão do princípio da preeminência do interesse, a lei estadual sempre prevalecerá sobre a lei da União. Isso é falso. No sistema constitucional, a União estabelece normas gerais (art. 24, §1º) e, havendo conflito, a lei estadual contrária não prevalece: sua eficácia é suspensa (§4º). Não há “sempre prevalecerá”; a hierarquia é de competência, não de primazia absoluta por interesse.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Estado somente poderia legislar se a União já tivesse editado lei anterior, para complementá-la. Inverte a lógica do §3º: inexistindo lei federal, o Estado exerce competência plena, e não fica impedido de legislar. A competência suplementar (§2º) é uma faculdade adicional, mas não é condição para o exercício da competência concorrente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) “todos os entes federativos” — os Municípios não integram a competência concorrente do art. 24; eles têm competência suplementar (art. 30, II). (2) O critério de solução de conflito não é “concordância prática” com preeminência do interesse, mas sim a suspensão da lei estadual contrária à lei federal (art. 24, §4º).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha fielmente os §§3º e 4º do art. 24: se não há lei federal, o Estado legisla plenamente; se sobrevém lei federal sobre normas gerais, a lei estadual contrária tem sua eficácia suspensa (e não revogada). É a única que reflete o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma trocar “suspende” por “revoga” ou inverter a ordem (exigir lei federal prévia para o Estado legislar). Grave: na concorrente, a União edita normas gerais; os Estados exercem competência plena na omissão federal; a superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei estadual contrária (permite “revigoramento” se a lei federal for revogada).
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)