Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2023
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fg074431
Banca
FGV
Órgão
SMPOG de Belo Horizonte - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Nos termos do Art. 126, caput, da Constituição da República de 1988, para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.A norma constitucional obtida a partir desse comando deve ser classificada como norma de eficácia
Aplena.
Bcontível.
Climitada e de princípio institutivo.
Dlimitada e de princípio programático.
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GabaritoC — limitada e de princípio institutivo.
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Classificação das Normas Constitucionais – Eficácia
Gabarito: letra C. O art. 126, caput, da Constituição Federal de 1988 é uma norma de eficácia limitada de princípio institutivo, pois depende de lei para criar as varas especializadas e visa estruturar o Poder Judiciário, não estabelecendo um direito subjetivo imediato.
A questão cobra a diferença entre os tipos de eficácia das normas constitucionais. A norma em comando determina que o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, mas a efetiva criação depende de lei de organização judiciária. Logo, não é autoaplicável (plena) nem possui eficácia contida (que já produz efeitos, mas pode ser restringida). É norma de eficácia limitada, e especificamente de princípio institutivo, porque trata da estruturação de órgãos públicos.
Art. 126CF/88
Art. 126 — Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
Classificação da Norma
Eficácia
Característica Principal
Exemplo de Aplicação
Plena
Aplicabilidade imediata e integral
Produz todos os efeitos desde a vigência, sem necessidade de lei regulamentadora
Art. 126 não se enquadra
Contida
Aplicabilidade imediata, mas restringível
Produz efeitos desde logo, mas pode ter seu alcance reduzido por lei posterior
Art. 126 não se enquadra
Limitada – Princípio Institutivo
Aplicabilidade mediata (diferida)
Depende de lei para criar ou estruturar órgãos/entidades públicas
Art. 126 (criação de varas especializadas)
Limitada – Princípio Programático
Aplicabilidade mediata (diferida)
Traça diretrizes e fins sociais a serem alcançados pelo Estado
Art. 126 não se enquadra
Normas constitucionais (eficácia)
1Plena
Autoexecutável
Efeitos imediatos
2Contida
Efeitos imediatos
Restringível por lei
3Limitada
Princípio institutivo
Cria órgãos/entidades
Depende de lei
Princípio programático
Diretrizes sociais
Fins estatais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A eficácia plena é própria das normas que produzem todos os efeitos desde a entrada em vigor, independentemente de legislação infraconstitucional. O art. 126 não é pleno, pois exige lei para concretizar a criação das varas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A eficácia contida ocorre quando a norma tem aplicabilidade imediata, mas pode ter seu alcance reduzido por lei posterior. O art. 126, ao contrário, não produz efeitos completos sem a lei que crie as varas; portanto, não é contida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A norma é de eficácia limitada de princípio institutivo. As normas institutivas ou organizatórias estabelecem a criação de órgãos ou entidades, dependendo de lei para sua implementação. Exatamente o caso do art. 126: o TJ proporá a criação, mas a efetiva instituição das varas depende de lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As normas de princípio programático traçam diretrizes e fins sociais a serem alcançados pelo Estado (ex.: direitos sociais, ordem econômica). O art. 126 não traça um programa de ação estatal; ele dispõe sobre a organização judiciária, enquadrando-se como institutivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois subtipos de normas de eficácia limitada: institutivo (organizatório) e programático (diretriz social). O art. 126 fala em criação de varas – estrutura do Judiciário –, e não em um programa de políticas públicas. Memorize: normas que criam órgãos ou procedimentos são institutivas; as que fixam metas sociais são programáticas.