Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2023
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg074434
Banca
FGV
Órgão
SMPOG de Belo Horizonte - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Ana integrava uma associação protetora dos animais com destacada atuação no Município Beta. Em razão de grave crise financeira, inúmeros associados deixaram a associação, o que levou à convocação de uma assembleia geral extraordinária, com estrita observância das regras estatutárias, daí resultando a aprovação de alteração no estatuto.De acordo com essa alteração, somente é permitido que um associado se desligue da associação no primeiro mês do biênio de cada diretoria. Como a nova diretoria tomou posse há dois meses, Ana deveria aguardar a finalização do respectivo biênio para requerer o seu desligamento.Sobre a referida alteração estatutária, assinale a afirmativa correta.
AAfronta a ordem constitucional, pois obriga que Ana permaneça associada mesmo contra a sua vontade.
BDecorreu da vontade da maioria dos associados, consubstanciando ato jurídico perfeito, o que deve ser respeitado por Ana.
CAfronta a ordem constitucional apenas ao não excepcionar a existência de decisão judicial que determine a desassociação de Ana.
DÉ fruto da liberdade de associação, que foi assegurada no momento em que Ana externou sua vontade em se associar, o que a sujeita às deliberações da associação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Afronta a ordem constitucional, pois obriga que Ana permaneça associada mesmo contra a sua vontade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Liberdade de Associação (Art. 5º, XX, CF/88)
Gabarito: letra A. A alteração estatutária que impede o desligamento de associado por longo período ofende a ordem constitucional, pois o art. 5º, XX, da CF/88 assegura que ninguém será obrigado a permanecer associado. A maioria dos associados não pode suprimir esse direito fundamental.
A questão testa a compreensão de que a liberdade de associação inclui tanto o direito de se associar quanto o de se desassociar a qualquer tempo, salvo limitações razoáveis (como previsão de notificação prévia, por exemplo). Contudo, a restrição imposta – só poder se desligar no primeiro mês de cada biênio – é desproporcional e fere o núcleo essencial do direito.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que a medida viola a Constituição por obrigar Ana a permanecer associada contra sua vontade. O art. 5º, XX, é categórico:
Art. 5, XXCF/88
Art. 5º, XX — "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado."
A imposição de esperar quase dois anos para se desligar configura coação indireta, vedada pelo dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a alteração, por ter sido aprovada pela maioria, constitui ato jurídico perfeito e deve ser respeitada. Não procede: o controle de constitucionalidade recai sobre o conteúdo do ato, independentemente de sua origem democrática. Uma deliberação majoritária não pode suprimir direitos fundamentais individuais. O ato jurídico perfeito se refere a situações consolidadas sob a lei vigente, mas aqui a lei (Constituição) já vedava o ato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a afronta só existiria se não houvesse exceção para decisão judicial determinando a desassociação. A redação é incorreta porque a própria Constituição já veda a permanência forçada, independentemente de ordem judicial. O direito de se desligar é exercível de forma direta; a associação não pode exigir que o associado busque o Judiciário para tanto. A judicialização seria uma via excepcional, mas não é condição para o exercício do direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a alteração é fruto da liberdade de associação, já que Ana livremente se associou e, portanto, se sujeita às deliberações. Há confusão entre o direito de associar-se (que é livre) e o direito de permanecer associado (que não pode ser imposto). A liberdade de associação não autoriza a associação a criar obstáculos desarrazoados ao desligamento. A adesão inicial não implica renúncia ao direito de sair quando desejar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a vontade da maioria (deliberação assemblear) legitima qualquer restrição. Lembre-se: direitos fundamentais são limites ao poder da maioria. Mesmo que a alteração tenha sido aprovada por unanimidade, não pode contrariar o art. 5º, XX.