Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2023
- Código
- fg074438
- Banca
- FGV
- Órgão
- SMPOG de Belo Horizonte - MG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- A20 mil habitantes.
- B50 mil habitantes.
- C150 mil habitantes.
- D200 mil habitantes.
GabaritoA — 20 mil habitantes.
Gabarito: letra A. O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, conforme o art. 182, §1º da Constituição Federal de 1988. A questão exige literalidade do texto constitucional sobre política urbana.
Art. 182, §1º — "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana."
Reproduz exatamente o número previsto no art. 182, §1º: 20 mil habitantes. Não há dúvida: é o único limite constitucional para obrigatoriedade do plano diretor.
Afirma 50 mil habitantes. Esse número não encontra amparo no art. 182 da CF/88. O texto constitucional é inequívoco: "mais de vinte mil habitantes". Qualquer outro valor está em desacordo com a literalidade do dispositivo.
Afirma 150 mil habitantes. Também contrasta com o art. 182, §1º, que fixa o patamar em 20 mil. Não há qualquer exceção ou ampliação desse limite no texto constitucional.
Afirma 200 mil habitantes. Igualmente errada: a Constituição não estabelece esse número para a obrigatoriedade do plano diretor. O dispositivo é claro e direto.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra A.
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