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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2023

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg074582
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Ana, brasileira nata, era casada com Johan, de nacionalidade holandesa. Ao ver de Ana, o fato de ter uma nacionalidade distinta da do marido seria algo negativo e prejudicial à solidez da família. Por tal razão, decidiu se naturalizar holandesa, o que efetivamente foi feito.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Ana:
  1. Aterá declarada a perda da nacionalidade brasileira;
  2. Btem dupla nacionalidade, a holandesa e a brasileira, já que esta última só será cancelada caso Ana o requeira;
  3. Ctem dupla nacionalidade, a holandesa e a brasileira, considerando a impossibilidade de dispor desta última;
  4. Dterá declarada a perda da nacionalidade brasileira, caso não requeira a sua manutenção nos cinco anos seguintes;
  5. Eperdeu a nacionalidade brasileira, que será automaticamente restabelecida caso renuncie à nacionalidade holandesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — terá declarada a perda da nacionalidade brasileira;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda da Nacionalidade por Naturalização Voluntária

Gabarito: letra A. Ana, brasileira nata, naturalizou-se holandesa por vontade própria. A Constituição Federal (art. 12, §4º, II) prevê a perda da nacionalidade brasileira quando o brasileiro faz pedido expresso de perda, e a doutrina consolida que a naturalização voluntária configura tal pedido, salvo nas exceções constitucionais (reconhecimento de nacionalidade originária ou imposição para evitar apatridia), que não se aplicam a Ana. Portanto, será declarada a perda.

Art. 12, §4CF/88

Art. 12, §4º — "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:"

II — "fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia".

A doutrina e a jurisprudência pacífica interpretam que a aquisição voluntária de outra nacionalidade, como no caso de Ana, equivale a um pedido expresso de perda, gerando a declaração de perda da nacionalidade brasileira por decreto presidencial, após procedimento administrativo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ana naturalizou-se voluntariamente, o que configura pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira. A perda será declarada por decreto do Presidente da República, conforme previsto na Constituição e regulamentado pela Lei de Migração (Lei 13.445/2017). Não se enquadra em nenhuma exceção (reconhecimento de nacionalidade originária ou imposição para evitar apatridia), logo, perde a nacionalidade brasileira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Ana tem dupla nacionalidade e que a brasileira só será cancelada se ela requerer. Isso é falso: Ana perdeu a nacionalidade brasileira com a naturalização voluntária, não havendo dupla nacionalidade. A perda independe de requerimento de cancelamento posterior; ocorre de ofício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também defende a dupla nacionalidade sob o argumento de impossibilidade de dispor da nacionalidade brasileira. Todavia, a Constituição admite a perda voluntária da nacionalidade brasileira, e a naturalização voluntária é justamente uma hipótese de perda.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inventa um prazo de cinco anos para requerer a manutenção da nacionalidade. Não há previsão constitucional ou legal nesse sentido. A perda ocorre no momento da naturalização voluntária, sem possibilidade de manutenção mediante requerimento posterior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a perda é automática e que o restabelecimento seria automático com a renúncia à nacionalidade holandesa. Embora a perda seja declarada, a reaquisição da nacionalidade brasileira não é automática; depende de novo processo de naturalização, conforme o §5º do art. 12 da CF e a Lei de Migração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a confusão entre as hipóteses de perda e as exceções. O candidato pode pensar que a naturalização voluntária sempre gera dupla nacionalidade, mas a regra é a perda. Memorize: as exceções são apenas duas — reconhecimento de nacionalidade originária (ex.: descendente de italiano) ou imposição de naturalização para evitar apatridia (ex.: exigência do país estrangeiro para trabalho ou residência).

NÃO CAIA NESSA!

Na prova, ao se deparar com naturalização voluntária de brasileiro, lembre-se: regra → perda da nacionalidade; exceção → se for para reconhecimento de nacionalidade originária ou imposição para evitar apatridia. Dessa forma, você evita cair na armadilha da dupla nacionalidade.

Gabarito: letra A.

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