Representação judicial de deputado estadual em ação popular
Gabarito: letra E. O deputado estadual, ao ser demandado em ação popular por atos decorrentes do exercício do mandato, pode requerer à Mesa da Assembleia Legislativa que a representação judicial seja feita pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, sem prejuízo das atribuições da Procuradoria-Geral do Estado. Essa sistemática é comum nas Constituições Estaduais (a exemplo do art. 243 da Constituição do Paraná, que atribui à Procuradoria da Assembleia a representação judicial do Poder Legislativo e a defesa dos interesses deste), e é compatível com a autonomia do Poder Legislativo. A ausência do texto literal da Constituição do Rio Grande do Norte no material fornecido impede a citação direta, mas o entendimento é consolidado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui ao deputado o direito subjetivo público de ser defendido pela Procuradoria-Geral do Estado. A PGE representa o Estado como pessoa jurídica, e não individualmente os parlamentares. A defesa dos deputados em questões funcionais cabe, em regra, à Procuradoria da Assembleia, e não há direito automático à atuação da PGE.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Impõe ao deputado o dever de assumir a própria defesa. A natureza da ação popular não exclui a possibilidade de representação institucional. O ordenamento estadual prevê a atuação da Procuradoria da Assembleia para defender os interesses do Poder Legislativo e de seus membros no exercício do mandato, não havendo obrigatoriedade de autodefesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o deputado deve indicar se quer ser defendido por uma ou outra procuradoria. Não há dever de escolha prévia; o deputado pode requerer à Mesa a atuação da Procuradoria da Assembleia, mas não precisa optar entre ela e a PGE. Ambas têm atribuições distintas, e a PGE pode atuar em nome do Estado em outros aspectos da causa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confere ao deputado o direito subjetivo de indicar advogado particular a ser contratado com verbas públicas. A contratação de advogado pela Administração depende de procedimento licitatório ou de regras próprias da Assembleia, não configurando direito subjetivo do parlamentar. Eventual contratação estaria sujeita a limites orçamentários e legais, mas não é um direito automático.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O deputado pode requerer à Mesa Diretora que a representação judicial seja feita pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, sem prejuízo das atribuições da Procuradoria-Geral do Estado. Essa solução harmoniza a autonomia do Poder Legislativo (que possui órgão próprio de representação) com a competência geral da PGE para defender o Estado. A iniciativa cabe ao parlamentar, e a Mesa decide sobre o atendimento do pedido, dentro da legalidade.
Gabarito: letra E.