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Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado do Rio Grande do Norte — FGV 2023

Legislação EstadualConstituição do Estado do Rio Grande do Norte
Código
fg074614
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Determinado deputado estadual, em atuação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, foi demandado em ação popular, em razão da prática de atos alegadamente lesivos ao patrimônio público, que decorreriam diretamente do exercício da atividade parlamentar.À luz da sistemática estabelecida na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, abstraindo-se os atos regulamentares, é correto afirmar que o referido deputado estadual:
  1. Atem o direito subjetivo público de ser defendido pela Procuradoria-Geral do Estado;
  2. Bdeve assumir a própria defesa, considerando a natureza da ação ajuizada, que contrapõe o interesse público ao privado;
  3. Cdeve indicar se almeja ser defendido pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa ou pela Procuradoria-Geral do Estado;
  4. Dtem o direito subjetivo público de indicar o advogado a ser contratado, observados os balizamentos e os limites de gasto estabelecidos em resolução;
  5. Epode requerer à Mesa que a representação judicial seja feita pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, sem prejuízo das atribuições da Procuradoria-Geral do Estado.
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GabaritoE — pode requerer à Mesa que a representação judicial seja feita pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, sem prejuízo das atribuições da Procuradoria-Geral do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Representação judicial de deputado estadual em ação popular

Gabarito: letra E. O deputado estadual, ao ser demandado em ação popular por atos decorrentes do exercício do mandato, pode requerer à Mesa da Assembleia Legislativa que a representação judicial seja feita pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, sem prejuízo das atribuições da Procuradoria-Geral do Estado. Essa sistemática é comum nas Constituições Estaduais (a exemplo do art. 243 da Constituição do Paraná, que atribui à Procuradoria da Assembleia a representação judicial do Poder Legislativo e a defesa dos interesses deste), e é compatível com a autonomia do Poder Legislativo. A ausência do texto literal da Constituição do Rio Grande do Norte no material fornecido impede a citação direta, mas o entendimento é consolidado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui ao deputado o direito subjetivo público de ser defendido pela Procuradoria-Geral do Estado. A PGE representa o Estado como pessoa jurídica, e não individualmente os parlamentares. A defesa dos deputados em questões funcionais cabe, em regra, à Procuradoria da Assembleia, e não há direito automático à atuação da PGE.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Impõe ao deputado o dever de assumir a própria defesa. A natureza da ação popular não exclui a possibilidade de representação institucional. O ordenamento estadual prevê a atuação da Procuradoria da Assembleia para defender os interesses do Poder Legislativo e de seus membros no exercício do mandato, não havendo obrigatoriedade de autodefesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o deputado deve indicar se quer ser defendido por uma ou outra procuradoria. Não há dever de escolha prévia; o deputado pode requerer à Mesa a atuação da Procuradoria da Assembleia, mas não precisa optar entre ela e a PGE. Ambas têm atribuições distintas, e a PGE pode atuar em nome do Estado em outros aspectos da causa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confere ao deputado o direito subjetivo de indicar advogado particular a ser contratado com verbas públicas. A contratação de advogado pela Administração depende de procedimento licitatório ou de regras próprias da Assembleia, não configurando direito subjetivo do parlamentar. Eventual contratação estaria sujeita a limites orçamentários e legais, mas não é um direito automático.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O deputado pode requerer à Mesa Diretora que a representação judicial seja feita pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, sem prejuízo das atribuições da Procuradoria-Geral do Estado. Essa solução harmoniza a autonomia do Poder Legislativo (que possui órgão próprio de representação) com a competência geral da PGE para defender o Estado. A iniciativa cabe ao parlamentar, e a Mesa decide sobre o atendimento do pedido, dentro da legalidade.

Gabarito: letra E.

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