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Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado do Rio Grande do Norte — FGV 2023

Legislação EstadualConstituição do Estado do Rio Grande do Norte
Código
fg074616
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
O Partido Político Alfa solicitou que sua assessoria analisasse, à luz da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, as competências do Tribunal de Justiça (TJRN) em sede de controle concentrado de constitucionalidade, bem como a legitimidade de Alfa para deflagrá-lo, quando a ação tenha por objeto lei estadual.A assessoria respondeu, corretamente, que, entre outras ações, o TJRN deve processar e julgar a:
  1. Aarguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Estadual, na forma da lei, e Alfa somente pode ajuizá-la se tiver representação na Assembleia Legislativa;
  2. Barguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Estadual, na forma da lei, e Alfa pode ajuizá-la se tiver representação na Assembleia Legislativa ou em Câmara Municipal;
  3. Cação declaratória de constitucionalidade, tendo a Constituição Estadual como paradigma, e Alfa pode ajuizá-la se tiver representação em uma das Casas do Congresso Nacional, na Assembleia Legislativa ou em Câmara Municipal;
  4. Dação direta de inconstitucionalidade, tendo apenas a Constituição Estadual como paradigma, e Alfa pode ajuizá-la se tiver representação em uma das Casas do Congresso Nacional, na Assembleia Legislativa ou em Câmara Municipal;
  5. Eação direta de inconstitucionalidade, tendo a Constituição Estadual ou, em alguns casos, a Constituição da República de 1988, como paradigma, e Alfa pode ajuizá-la se tiver representação em uma das Casas do Congresso Nacional ou na Assembleia Legislativa.
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GabaritoA — arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Estadual, na forma da lei, e Alfa somente pode ajuizá-la se tiver representação na Assembleia Legislativa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle concentrado de constitucionalidade no TJRN e legitimidade de partido político

Gabarito: letra A. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) tem competência para processar e julgar a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) decorrente da Constituição Estadual, desde que a respectiva lei estadual discipline a ação. Quanto à legitimidade, o partido político Alfa somente pode ajuizá-la se possuir representação na Assembleia Legislativa, nos termos do art. 103 da Constituição Federal, aplicado analogicamente ao âmbito estadual. As demais alternativas erram ao incluir representação em Câmara Municipal ou ao mencionar ações como ADC ou ADI com paradigma federal, inadequadas ao controle concentrado estadual.

A questão exige o conhecimento de que, no controle concentrado estadual, as ações típicas são a ADI e a ADPF, ambas com paradigma exclusivamente na Constituição Estadual. A legitimidade ativa, por simetria com o modelo federal (CF, art. 103), exige que o partido esteja representado na Assembleia Legislativa, e não em âmbito municipal. A ADI estadual não admite a Constituição Federal como paradigma direto, e a ADC é privativa do âmbito federal (STF).

Controle concentrado estadual (TJRN)
  • 1Ações típicas
    • ADI (paradigma: CE)
    • ADPF (paradigma: CE)
  • 2Ação inexistente
    • ADC (privativa do STF)
  • 3Legitimidade do partido político
    • Requisito
      • Representação na Assembleia Legislativa
    • Requisito insuficiente
      • Representação em Câmara Municipal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao apontar que o TJRN processa a ADPF estadual e que a legitimidade do partido depende de representação na Assembleia Legislativa. A ADPF estadual é criada por lei estadual (na forma da Constituição Estadual) e seu procedimento segue as regras locais. O rol de legitimados, por simetria, é o do art. 103 da CF, que para partidos exige representação na Casa Legislativa correspondente (no caso, a Assembleia).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao incluir a Câmara Municipal como requisito alternativo de legitimidade. A representação municipal não é suficiente para ações de controle concentrado estadual; o partido precisa ter representação na Assembleia Legislativa do Estado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, a). Não há ADC no âmbito do TJRN, que só julga ADI e ADPF estaduais. Além disso, a legitimidade exigiria representação na Assembleia, e não no Congresso ou em Câmara Municipal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ADI estadual com paradigma apenas na Constituição Estadual é correta, mas a legitimidade está errada: inclui representação em Câmara Municipal, o que não é aceito. O partido deve ter representação na Assembleia Legislativa (ou no Congresso, conforme a Constituição Estadual, mas nunca em âmbito municipal).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ADI estadual não pode ter a Constituição Federal como paradigma direto – isso é ação federal (STF). Ademais, a legitimidade apontada (Congresso ou Assembleia) é insuficiente, pois exclui a possibilidade de representação em Câmara Municipal, mas o erro principal é a inclusão do paradigma federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de ADI ter paradigma federal (alternativa E) e com a extensão indevida de legitimidade para âmbito municipal (alternativas B, C, D). Lembre-se: no controle concentrado estadual, o parâmetro é exclusivamente a Constituição Estadual, e a legitimidade do partido exige representação na Assembleia Legislativa.

Gabarito: letra A.

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