Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado do Rio Grande do Norte — FGV 2023
Legislação Estadual›Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Código
fg074625
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Ana, estudante de direito, questionou o seu professor sobre quais seriam os legitimados à apresentação de proposta de Emenda à Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.O professor respondeu, corretamente, que têm legitimidade:
A1/3, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; e o governador do Estado;
B1/3, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; o governador do Estado; e 3%, no mínimo, do eleitorado estadual, distribuídos, pelo menos, em 3/5 dos Municípios do Estado;
Cmetade, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; o governador do Estado; e 5%, no mínimo, do eleitorado estadual, distribuídos, pelo menos, em metade dos Municípios do Estado;
Dmetade, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; e mais da metade das Câmaras Municipais existentes no Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros;
E1/3, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; o governador do Estado; e mais da metade das Câmaras Municipais existentes no Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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GabaritoB — 1/3, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; o governador do Estado; e 3%, no mínimo, do eleitorado estadual, distribuídos, pelo menos, em 3/5 dos Municípios do Estado;
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Legitimados para proposta de Emenda à Constituição do Rio Grande do Norte
Gabarito: letra B. A Constituição do Estado do Rio Grande do Norte estabelece que têm legitimidade para apresentar proposta de emenda constitucional: (i) um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; (ii) o Governador do Estado; e (iii) três por cento, no mínimo, do eleitorado estadual, distribuídos, pelo menos, em três quintos dos Municípios do Estado. Esse é o teor da alternativa B, que reproduz corretamente o rol de legitimados.
Legitimado
Alternativa B (correta)
Alternativa A
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Assembleia Legislativa
1/3, no mínimo
1/3, no mínimo
Metade, no mínimo
Metade, no mínimo
1/3, no mínimo
Governador do Estado
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Iniciativa popular (eleitorado)
3%, em 3/5 dos municípios
Não prevê
5%, em metade dos municípios
Não prevê
Não prevê
Câmaras Municipais
Não prevê
Não prevê
Não prevê
Mais da metade, maioria absoluta
Mais da metade, maioria relativa
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta apenas dois legitimados (1/3 da Assembleia e Governador), omitindo a iniciativa popular prevista na Constituição Estadual. Portanto, está incompleta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contempla todos os legitimados: parlamentares (1/3), governador e eleitorado (3% distribuído em 3/5 dos municípios), conforme a Constituição do RN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao exigir "metade, no mínimo" dos membros da Assembleia Legislativa (o correto é 1/3) e ao fixar a iniciativa popular em 5% do eleitorado distribuído em metade dos municípios (o correto é 3% e 3/5). Os números estão trocados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Além de exigir metade da Assembleia (erro), substitui a iniciativa popular pela manifestação de mais da metade das Câmaras Municipais – o que não corresponde ao modelo adotado pela Constituição do RN. O quórum das Câmaras também difere do previsto em outras constituições estaduais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte o quórum de 1/3 da Assembleia e inclua o Governador, erra ao substituir a iniciativa popular pela manifestação de mais da metade das Câmaras Municipais (com maioria relativa). A iniciativa popular é o terceiro legitimado no RN, não a via intermunicipal.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os três legitimados para emenda constitucional no RN: deputados (1/3), governador e eleitorado (3% em 3/5 dos municípios). Compare com os números de outros estados e da União para não confundir.