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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fg074627
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Ana, servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, se deparou com um mandado de segurança, de competência originária de uma Câmara Cível, no qual a ordem fora denegada. Ao ver do impetrante, a decisão fora manifestamente contrária à ordem constitucional, o que o levou a interpor o recurso cabível para que a causa fosse reexaminada pelo Superior Tribunal de Justiça.O recurso que o impetrante irá interpor é o(a):
  1. Arecurso especial;
  2. Brecurso ordinário;
  3. Crecurso de apelação;
  4. Drecurso extraordinário;
  5. Ereclamação constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — recurso ordinário;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos em mandado de segurança

Gabarito: letra B. O impetrante deve interpor recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça. A Lei 12.016/2009, em seu art. 18, determina que, nas decisões denegatórias de mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais, o recurso cabível é o ordinário. A decisão foi denegada, portanto, aplica-se essa regra.

Art. 18Lei-12016

Art. 18 — "Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada."

A banca testa o conhecimento do recurso específico para cada situação, especialmente a diferença entre denegação e concessão da ordem. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O recurso especial é cabível contra decisões que contrariem tratado ou lei federal, ou que neguem vigência a eles, mas não é o recurso adequado para impugnar decisão denegatória de mandado de segurança de tribunal. Para essa hipótese, o recurso correto é o ordinário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto no art. 18 da Lei 12.016/2009 e no art. 105, II, "b" da Constituição Federal: quando um tribunal denega a segurança em mandado de segurança de sua competência originária, o recurso para o STJ é o recurso ordinário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A apelação é recurso contra sentenças de primeiro grau, e não contra acórdãos de tribunais. A decisão foi proferida por uma Câmara Cível do TJ/SE, ou seja, já em segundo grau (originária), não cabendo apelação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O recurso extraordinário é dirigido ao Supremo Tribunal Federal, e não ao STJ. Mesmo que a decisão seja contrária à ordem constitucional, o recurso para o STJ é o ordinário; eventual recurso extraordinário seria posterior, após o julgamento do recurso ordinário pelo STJ.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reclamação constitucional não é recurso, mas ação autônoma para preservar a competência ou autoridade das decisões dos tribunais superiores. Não é o meio adequado para reexame de mérito de mandado de segurança.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre recurso ordinário (cabível quando a ordem é denegada) e recurso especial ou extraordinário. O aluno pode ser induzido a escolher recurso extraordinário por conta da expressão "contrária à ordem constitucional", mas o recurso cabível para o STJ é o ordinário. Lembre-se: "ordem denegada + tribunal de justiça = recurso ordinário para o STJ".

Resumo: em mandado de segurança de competência originária de tribunal, se a decisão for denegatória, o recurso é o ordinário (STJ); se for concessiva, cabe recurso especial ou extraordinário, conforme o caso.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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