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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg074628
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Com o alegado objetivo de proteger os interesses dos consumidores situados em seu território, estabelecendo um equilíbrio entre os referenciais de oferta e demanda, o Estado-membro Alfa editou a Lei estadual nº X, dispondo que a produção das indústrias localizadas em seu território somente poderia ser direcionada ao exterior caso fosse certificado, pela Secretaria de Estado competente, que o mercado local fora regularmente atendido em suas demandas regulares.À luz da divisão de competências legislativas prevista na Constituição da República de 1988, a Lei estadual nº X é:
  1. Ainconstitucional, pois o interesse local deve ser disciplinado em lei municipal;
  2. Binconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria;
  3. Cconstitucional, pois os Estados possuem competência legislativa residual nessa matéria;
  4. Dconstitucional, pois é competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre a matéria;
  5. Econstitucional, desde que observadas as normas gerais editadas pela União, pois os Estados e o Distrito Federal possuem competência legislativa concorrente com a União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa – Comércio exterior

Gabarito: letra B. A lei estadual é inconstitucional porque trata de comércio exterior, matéria de competência privativa da União (CF, art. 22, VIII). Ainda que o objetivo declarado seja proteger consumidores locais, a restrição à exportação invade a esfera federal.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 22, estabelece as matérias sobre as quais a União legisla privativamente. Dentre elas, o inciso VIII expressamente menciona:

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: [...] VIII — comércio exterior e interestadual

A lei estadual nº X, ao condicionar a exportação à certificação de que o mercado local foi atendido, interfere diretamente no fluxo do comércio exterior, pois cria barreira à saída de mercadorias para o exterior. Trata-se de típica regulação de exportação, campo reservado à União. Não se insere nas competências concorrentes (art. 24) nem na competência remanescente dos Estados (art. 25, § 1º), que só pode ser exercida sobre matérias não reservadas à União ou aos Municípios.

Critério / Fundamento

Lei estadual nº X (Estado Alfa)

Competência da União (art. 22, VIII, CF)

Conclusão sobre a Lei

Matéria tratada

Condiciona exportação à certificação de atendimento do mercado local

Comércio exterior (exportação)

Lei invade competência privativa da União

Base constitucional

Art. 25, §1º (competência residual) ou art. 24 (concorrente)

Art. 22, VIII – privativa da União

Inconstitucional, pois a matéria é reservada à União

Natureza da interferência

Cria barreira/restrição à saída de mercadorias para o exterior

Regulação exclusiva do fluxo de comércio exterior

A lei estadual interfere indevidamente em campo federal

Competência invocada (alternativas)

Residual (C), comum (D), concorrente (E)

Privativa (B) – única correta

Apenas a União pode legislar sobre o tema

Competência legislativa (CF)
  • 1Privativa da União (art. 22)
    • Comércio exterior (VIII)
    • Comércio interestadual (VIII)
  • 2Concorrente (art. 24)
    • União: normas gerais
    • Estados/DF: normas suplementares
  • 3Residual dos Estados (art. 25, §1º)
    • Matérias não reservadas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei deveria ser municipal por envolver interesse local. Ocorre que a matéria é de comércio exterior, e não de interesse local (art. 30, I). Os Municípios não têm competência para legislar sobre exportações, que é privativa da União.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a lei estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior (art. 22, VIII, CF). Portanto, é inconstitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência residual dos Estados (art. 25, § 1º) só existe sobre matérias que não sejam reservadas à União ou aos Municípios. Como o comércio exterior é reservado à União, não há espaço para a lei estadual com base na residual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência comum (art. 23) é material (administrativa), não legislativa. A competência legislativa comum não existe; as competências legislativas são privativas, concorrentes ou remanescentes. Além disso, o art. 23 não abrange comércio exterior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência concorrente (art. 24) abrange matérias como produção e consumo, mas não comércio exterior. A condição imposta pela lei estadual (certificação de atendimento ao mercado local) é verdadeira restrição à exportação, que é matéria privativa da União. Ainda que houvesse normas gerais da União, o Estado não pode legislar sobre o núcleo da exportação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a justificativa de "proteção ao consumidor" e "interesse local". No entanto, o conteúdo da lei é claramente de regulação do comércio exterior — condicionar a exportação a uma autorização estadual. Isso foge completamente da competência dos Estados. Memorize: qualquer lei que interfira na saída de mercadorias do país é privativa da União.

Gabarito: letra B.

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