Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg074628
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Com o alegado objetivo de proteger os interesses dos consumidores situados em seu território, estabelecendo um equilíbrio entre os referenciais de oferta e demanda, o Estado-membro Alfa editou a Lei estadual nº X, dispondo que a produção das indústrias localizadas em seu território somente poderia ser direcionada ao exterior caso fosse certificado, pela Secretaria de Estado competente, que o mercado local fora regularmente atendido em suas demandas regulares.À luz da divisão de competências legislativas prevista na Constituição da República de 1988, a Lei estadual nº X é:
Ainconstitucional, pois o interesse local deve ser disciplinado em lei municipal;
Binconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria;
Cconstitucional, pois os Estados possuem competência legislativa residual nessa matéria;
Dconstitucional, pois é competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre a matéria;
Econstitucional, desde que observadas as normas gerais editadas pela União, pois os Estados e o Distrito Federal possuem competência legislativa concorrente com a União.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência legislativa – Comércio exterior
Gabarito: letra B. A lei estadual é inconstitucional porque trata de comércio exterior, matéria de competência privativa da União (CF, art. 22, VIII). Ainda que o objetivo declarado seja proteger consumidores locais, a restrição à exportação invade a esfera federal.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 22, estabelece as matérias sobre as quais a União legisla privativamente. Dentre elas, o inciso VIII expressamente menciona:
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: [...] VIII — comércio exterior e interestadual
A lei estadual nº X, ao condicionar a exportação à certificação de que o mercado local foi atendido, interfere diretamente no fluxo do comércio exterior, pois cria barreira à saída de mercadorias para o exterior. Trata-se de típica regulação de exportação, campo reservado à União. Não se insere nas competências concorrentes (art. 24) nem na competência remanescente dos Estados (art. 25, § 1º), que só pode ser exercida sobre matérias não reservadas à União ou aos Municípios.
Critério / Fundamento
Lei estadual nº X (Estado Alfa)
Competência da União (art. 22, VIII, CF)
Conclusão sobre a Lei
Matéria tratada
Condiciona exportação à certificação de atendimento do mercado local
Comércio exterior (exportação)
Lei invade competência privativa da União
Base constitucional
Art. 25, §1º (competência residual) ou art. 24 (concorrente)
Art. 22, VIII – privativa da União
Inconstitucional, pois a matéria é reservada à União
Natureza da interferência
Cria barreira/restrição à saída de mercadorias para o exterior
Regulação exclusiva do fluxo de comércio exterior
A lei estadual interfere indevidamente em campo federal
Competência invocada (alternativas)
Residual (C), comum (D), concorrente (E)
Privativa (B) – única correta
Apenas a União pode legislar sobre o tema
Competência legislativa (CF)
1Privativa da União (art. 22)
Comércio exterior (VIII)
Comércio interestadual (VIII)
2Concorrente (art. 24)
União: normas gerais
Estados/DF: normas suplementares
3Residual dos Estados (art. 25, §1º)
Matérias não reservadas
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei deveria ser municipal por envolver interesse local. Ocorre que a matéria é de comércio exterior, e não de interesse local (art. 30, I). Os Municípios não têm competência para legislar sobre exportações, que é privativa da União.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a lei estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior (art. 22, VIII, CF). Portanto, é inconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência residual dos Estados (art. 25, § 1º) só existe sobre matérias que não sejam reservadas à União ou aos Municípios. Como o comércio exterior é reservado à União, não há espaço para a lei estadual com base na residual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência comum (art. 23) é material (administrativa), não legislativa. A competência legislativa comum não existe; as competências legislativas são privativas, concorrentes ou remanescentes. Além disso, o art. 23 não abrange comércio exterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência concorrente (art. 24) abrange matérias como produção e consumo, mas não comércio exterior. A condição imposta pela lei estadual (certificação de atendimento ao mercado local) é verdadeira restrição à exportação, que é matéria privativa da União. Ainda que houvesse normas gerais da União, o Estado não pode legislar sobre o núcleo da exportação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a justificativa de "proteção ao consumidor" e "interesse local". No entanto, o conteúdo da lei é claramente de regulação do comércio exterior — condicionar a exportação a uma autorização estadual. Isso foge completamente da competência dos Estados. Memorize: qualquer lei que interfira na saída de mercadorias do país é privativa da União.