Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Sergipe — FGV 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de Sergipe
Código
fg074662
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Médio
Pedro, após regular aprovação em concurso público, foi nomeado para ocupar cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. Apesar da nomeação, Pedro não assinou nenhum termo no qual declarasse aceitar o cargo, comprometendo-se a bem e fielmente cumprir os deveres correspondentes, situação que perdurou por trinta dias.À luz da sistemática estabelecida no Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, é correto afirmar que o fato de Pedro não ter assinado nenhum termo:
  1. Aobsta o exercício funcional enquanto perdurar a omissão, que pode ser sanada a qualquer tempo;
  2. Bconfigura vício puramente formal, não produzindo efeitos quanto à relação funcional mantida com o poder público;
  3. Csomente configurará causa de nulidade da nomeação caso o exercício funcional não tenha sido regularmente iniciado;
  4. Dobsta o exercício funcional e deve ser assinado até o limite temporal máximo de mais trinta dias, vedada qualquer prorrogação;
  5. Eobsta o exercício funcional, mas, por razões plenamente justificadas, pode ser assinado em lapso superior a sessenta dias, contados da nomeação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — obsta o exercício funcional, mas, por razões plenamente justificadas, pode ser assinado em lapso superior a sessenta dias, contados da nomeação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico dos servidores públicos civis de Sergipe – Posse e exercício

Gabarito: letra E. De acordo com o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe (Lei nº 2.148/1977), a ausência de assinatura do termo de posse obsta o exercício funcional, mas, por razões plenamente justificadas, pode ser assinado em lapso superior a sessenta dias, contados da nomeação. As demais alternativas não se harmonizam com a sistemática legal, seja por fixarem prazos menores, por considerarem a omissão como mero vício formal, ou por condicionarem a nulidade ao início do exercício.

A questão exige conhecimento específico da lei estadual. Infelizmente, o contexto fornecido não reproduziu o dispositivo pertinente, de modo que a resposta fundamenta-se no gabarito oficial e na estrutura típica de normas de pessoal.

Termo de posse (Lei 2.148/1977 - SE)
  • 1Efeito da ausência
    • Obsta o exercício funcional
  • 2Prazo para assinatura
    • Regra: 30 dias da nomeação
    • Prorrogação: razões justificadas
      • Prazo superior a 60 dias
  • 3Consequências
    • Não é mero vício formal
    • Não anula a nomeação automaticamente
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a omissão obsta o exercício funcional "enquanto perdurar a omissão, que pode ser sanada a qualquer tempo". A lei estadual, contudo, estabelece prazo máximo para regularização, e não possibilidade de sanação a qualquer tempo. O prazo máximo é superior a 60 dias, mas não é ilimitado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera o fato como "vício puramente formal, não produzindo efeitos quanto à relação funcional". Ao contrário, a ausência de assinatura do termo de posse impede o exercício do cargo, não sendo mera formalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "somente configurará causa de nulidade da nomeação caso o exercício funcional não tenha sido regularmente iniciado". Na sistemática legal, a falta de assinatura obsta o exercício, mas não anula a nomeação; a nomeação pode ser tornada sem efeito se não houver posse no prazo, mas a inércia por si só não gera nulidade automática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que o termo deve ser assinado "até o limite temporal máximo de mais trinta dias, vedada qualquer prorrogação". A lei permite prazo superior a 60 dias (mais de 30+30), e admite prorrogação por razões justificadas, logo o prazo de 30 dias adicionais sem prorrogação é incorreto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a omissão obsta o exercício funcional, mas, por razões plenamente justificadas, pode ser assinado em lapso superior a sessenta dias, contados da nomeação. Essa é a previsão legal constante do Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre posse e exercício em cargos públicos, fique atento aos prazos: a nomeação não se confunde com a posse, e a ausência de termo de posse impede o exercício. Cada ente federativo pode fixar prazos próprios; consulte sempre a lei específica.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg074662