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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe) — FGV 2023

Legislação EstadualLei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe)
Código
fg074689
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Maria, servidora pública do Estado de Sergipe, ficou grávida e, com o objetivo de planejar o lapso temporal em que poderia permanecer na companhia do seu futuro filho, de modo a contribuir para o seu pleno desenvolvimento, realizou uma pesquisa a respeito da possibilidade de fruir férias imediatamente após o término do período de gozo da licença à gestante.À luz do Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, Maria concluiu, corretamente, que:
  1. Apode vir a fruir as férias da forma alvitrada, desde que não haja prejuízo para o serviço;
  2. Btem o direito subjetivo à fruição das férias da forma alvitrada, o que não lhe pode ser negado pela Administração Pública;
  3. Cas férias somente podem vir a ser fruídas da forma alvitrada se Maria possuir dois períodos de férias pendentes de fruição;
  4. Dé expressamente vedada a fruição das férias da forma alvitrada, considerando a necessidade de se assegurar a continuidade do serviço;
  5. Eas férias somente podem vir a ser fruídas da forma alvitrada se o recém-nascido apresentar patologias que justifiquem a permanência da mãe ao seu lado.
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GabaritoA — pode vir a fruir as férias da forma alvitrada, desde que não haja prejuízo para o serviço;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fruição de férias após licença à gestante – Lei 2.148/1977 (Sergipe)

Gabarito: letra A. Embora o texto literal da Lei 2.148/1977 não esteja reproduzido no material, a alternativa correta espelha o princípio geral do regime estatutário: o gozo de férias pode ser condicionado ao interesse da Administração, não constituindo direito subjetivo incondicional. Maria pode fruir férias logo após a licença à gestante, desde que não haja prejuízo para o serviço.

A questão exige que se distinga o direito às férias (garantido) da oportunidade de fruição, que a Administração pode adequar à conveniência do serviço público. As demais alternativas distorcem essa relação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese de que Maria "pode vir a fruir as férias da forma alvitrada, desde que não haja prejuízo para o serviço" é a mais equilibrada e compatível com o regime jurídico dos servidores públicos. A concessão de férias é ato discricionário quanto ao momento, devendo conciliar o direito do servidor com a continuidade do serviço.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Maria "tem o direito subjetivo à fruição das férias da forma alvitrada, o que não lhe pode ser negado pela Administração Pública". Isso é incorreto, pois o direito às férias é assegurado, mas o momento da fruição pode ser ajustado pela Administração, não havendo direito subjetivo absoluto a escolher a data.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a possibilidade a "possuir dois períodos de férias pendentes de fruição". Não há na lei ordinária tal exigência para gozo imediato após licença. A regra geral não impõe acúmulo mínimo de períodos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que "é expressamente vedada a fruição das férias da forma alvitrada, considerando a necessidade de se assegurar a continuidade do serviço". A lei não veda essa possibilidade; ao contrário, a conciliação com o serviço é feita caso a caso, e não por vedação absoluta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige que o recém-nascido apresente patologias que justifiquem a permanência da mãe. Essa condição não é prevista no regime jurídico; a licença à gestante já atende à finalidade de cuidado, não se exigindo doença para justificar férias em sequência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o falso direito subjetivo absoluto (alternativa B) ou com vedações/condições inexistentes (C, D, E). Lembre-se: o direito às férias é garantido, mas a época do gozo é condicionada ao interesse público.

Gabarito: letra A — Maria pode fruir férias após a licença à gestante, desde que sem prejuízo para o serviço.

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