Lei de Proteção de Cultivares (Lei nº 9.456/1997)
Gabarito: Letra E — todos os itens (I, II e III) estão corretos, conforme as definições trazidas pela Lei nº 9.456/1997. A banca cobra a literalidade dos conceitos de descritor, linhagens e cultivar.
A questão exige o conhecimento das definições legais previstas na Lei de Proteção de Cultivares. Cada item transcreve fielmente o texto da lei.
Item I — ✅ Correto
O conceito de descritor está reproduzido corretamente: característica morfológica, fisiológica, bioquímica ou molecular herdada geneticamente, usada na identificação de cultivar. (Art. 3º, II, da Lei 9.456/1997 — definição literal.)
Item II — ✅ Correto
A definição de linhagens como materiais genéticos homogêneos obtidos por processo autogâmico continuado está correta. (Art. 3º, IV, da Lei 9.456/1997 — definição literal.)
Item III — ✅ Correto
A definição de cultivar abrange todos os elementos mencionados: variedade distinguível por margem mínima de descritores, denominação própria, homogeneidade, estabilidade, espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, e descrita em publicação especializada acessível ao público, incluindo linhagem componente de híbridos. (Art. 3º, I, da Lei 9.456/1997 — definição literal.)
Conclusão: I, II e III estão corretos, portanto o gabarito é a letra E.