Biossegurança de Organismos Geneticamente Modificados (OGM)
Gabarito: letra C. A alternativa correta descreve com precisão as atribuições da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), instância responsável pela formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança, bem como pelo estabelecimento de normas técnicas de segurança e pela emissão de pareceres técnicos sobre atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, conforme a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005). As demais alternativas contêm erros conceituais ou de atribuição, como veremos a seguir.
A biossegurança de OGM é um tema que envolve tanto aspectos técnicos da engenharia genética quanto um arcabouço legal específico. A Lei nº 11.105/2005, conhecida como Lei de Biossegurança, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização para atividades que envolvam OGM e seus derivados, criando a CTNBio como órgão técnico consultivo e deliberativo. É fundamental compreender o papel de cada instituição e os conceitos técnicos envolvidos para responder corretamente a questões sobre esse tema.
A CTNBio é um colegiado vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), composto por especialistas de diversas áreas, que tem como função principal avaliar os riscos e emitir pareceres técnicos sobre a liberação comercial e a pesquisa com OGM. Suas decisões são vinculantes para os órgãos de registro e fiscalização, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A Comissão também é responsável por estabelecer normas técnicas de segurança e por formular, atualizar e implementar a Política Nacional de Biossegurança.
A tecnologia Bt, mencionada na alternativa B, é um exemplo clássico de OGM: plantas que recebem genes da bactéria Bacillus thuringiensis para produzir proteínas inseticidas, conferindo resistência a determinadas pragas. É importante não confundir essa característica com a resistência a herbicidas, que é conferida por outros genes, como os que codificam a enzima EPSPS, que confere tolerância ao glifosato. A alternativa B mistura esses dois conceitos, o que a torna incorreta.
A rotulagem de alimentos transgênicos, por sua vez, é regulamentada pelo Decreto nº 4.680/2003, que estabelece a obrigatoriedade de informação ao consumidor quando o produto contiver ou for produzido a partir de OGM em percentual superior a 1%. No entanto, a alternativa A erra ao afirmar que essa é a regra, pois a legislação atual, após o Decreto nº 9.797/2019, flexibilizou a rotulagem, tornando o símbolo obrigatório apenas em casos específicos, como quando o produto contiver OGM em quantidade superior a 1% e for destinado ao consumo humano ou animal. A alternativa A, portanto, está desatualizada e incorreta.
O conceito de área de refúgio, mencionado na alternativa D, é uma estratégia de manejo da resistência de insetos a plantas Bt, não de plantas daninhas. A área de refúgio é uma área cultivada com plantas não transgênicas, adjacente à área com plantas Bt, com o objetivo de retardar o desenvolvimento de resistência nas populações de insetos-praga. A alternativa D troca o alvo da resistência (insetos por plantas daninhas), o que a torna incorreta.
Por fim, o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), mencionado na alternativa E, é um documento emitido pela CTNBio que credencia instituições, e não pesquisadores individualmente, para desenvolver atividades com OGM. O CQB é concedido a instituições de pesquisa, empresas ou outras entidades que atendam aos requisitos de biossegurança estabelecidos pela Comissão. A alternativa E erra ao afirmar que o CQB é um credenciamento de pesquisadores.
A questão, portanto, exige o conhecimento da Lei de Biossegurança e de conceitos técnicos relacionados a OGM. A alternativa C é a única que descreve corretamente as atribuições da CTNBio, sendo a resposta correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a rotulagem de OGM é obrigatória quando o percentual for superior a 1%. Embora o Decreto nº 4.680/2003 tenha estabelecido esse percentual, o Decreto nº 9.797/2019 alterou a regulamentação, tornando a rotulagem obrigatória apenas em casos específicos, como quando o produto contiver OGM em quantidade superior a 1% e for destinado ao consumo humano ou animal. A alternativa está desatualizada e, portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa confunde duas características distintas de plantas transgênicas: a tecnologia Bt confere resistência a insetos-praga, enquanto a resistência a herbicidas, como o glifosato, é conferida por outros genes, como os que codificam a enzima EPSPS. A alternativa B mistura esses conceitos, afirmando que a tecnologia Bt confere resistência ao glifosato, o que é incorreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente as atribuições da CTNBio, conforme a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005). A Comissão é responsável pela formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança, pelo estabelecimento de normas técnicas de segurança e pela emissão de pareceres técnicos sobre atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa define incorretamente o conceito de área de refúgio. A área de refúgio é uma estratégia de manejo da resistência de insetos a plantas Bt, não de plantas daninhas. A área de refúgio é cultivada com plantas não transgênicas, adjacente à área com plantas Bt, com o objetivo de retardar o desenvolvimento de resistência nas populações de insetos-praga. A alternativa D troca o alvo da resistência, tornando-a incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) é um credenciamento de pesquisadores. O CQB é um documento emitido pela CTNBio que credencia instituições, e não pesquisadores individualmente, para desenvolver atividades com OGM. A alternativa E está incorreta.
Gabarito: letra C