Questão de Engenharia Agronômica (Agronomia) — Direito Agrário e Legislação — FGV 2024
Engenharia Agronômica (Agronomia)Direito Agrário e Legislação
- Código
- fg074735
- Banca
- FGV
- Órgão
- ADAB
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal Estadual Agropecuário - Defesa Sanitária Vegetal
A Instrução Normativa MAPA n° 38 de 23 de junho de 2008, estabelece o padrão oficial de classificação da amêndoa de cacau, considerando seus requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto.Com base nessa Instrução Normativa, é correto afirmar que amêndoas de cacau
- Acom percentual de amêndoas mofadas (mofo interno) superior a 5,0% (cinco por cento) será desclassificada e terá a sua comercialização proibida para o mercado externo.
- Bque exceder o limite de 5,0% (cinco por cento) de mofadas (mofo interno) terá sua comercialização proibida, mas poderá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.
- Cque exceder o limite de 25,0% (vinte e cinco por cento) de mofadas (mofo interno) terá sua comercialização proibida e não poderá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.
- Denquadrada como Fora de Tipo não poderá de ser comercializada nem rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.
- Eque exceder o limite de 25,0% (vinte e cinco por cento) de mofadas (mofo interno) terá sua comercialização proibida, mas poderá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.