Pular para o conteúdo principal

Questão de Engenharia Agronômica (Agronomia) — Direito Agrário e Legislação — FGV 2024

Engenharia Agronômica (Agronomia)Direito Agrário e Legislação
Código
fg074735
Banca
FGV
Órgão
ADAB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Estadual Agropecuário - Defesa Sanitária Vegetal
A Instrução Normativa MAPA n° 38 de 23 de junho de 2008, estabelece o padrão oficial de classificação da amêndoa de cacau, considerando seus requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto.Com base nessa Instrução Normativa, é correto afirmar que amêndoas de cacau
  1. Acom percentual de amêndoas mofadas (mofo interno) superior a 5,0% (cinco por cento) será desclassificada e terá a sua comercialização proibida para o mercado externo.
  2. Bque exceder o limite de 5,0% (cinco por cento) de mofadas (mofo interno) terá sua comercialização proibida, mas poderá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.
  3. Cque exceder o limite de 25,0% (vinte e cinco por cento) de mofadas (mofo interno) terá sua comercialização proibida e não poderá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.
  4. Denquadrada como Fora de Tipo não poderá de ser comercializada nem rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.
  5. Eque exceder o limite de 25,0% (vinte e cinco por cento) de mofadas (mofo interno) terá sua comercialização proibida, mas poderá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — que exceder o limite de 25,0% (vinte e cinco por cento) de mofadas (mofo interno) terá sua comercialização proibida e não poderá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.

Link permanente: /questoes/fg074735