Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Decreto nº 24.114 de 1934 - Aprova o Regulamento da Defesa Sanitária Vegetal — FGV 2024

Legislação FederalDecreto nº 24.114 de 1934 - Aprova o Regulamento da Defesa Sanitária Vegetal
Código
fg074742
Banca
FGV
Órgão
ADAB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Estadual Agropecuário - Defesa Sanitária Vegetal
Em conformidade com Decreto Federal nº 24.114, de 12/04/1934, que aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, em seu capítulo III, que trata do Comércio de vegetais e parte de vegetais, todos os estabelecimentos que negociarem em vegetais e partes de vegetais, estão sujeitos à fiscalização periódica do Ministério da Agricultura por intermédio dos funcionários do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal.Com relação às condições que devem ser cumpridas para o apropriado cumprimento do referido Decreto e respectivo capítulo, analise os itens a seguir:I. Todos os estabelecimentos que negociarem em vegetais e partes de vegetais, são obrigados a conservar expostos à vista dos compradores, no mesmo local em que oferecerem à venda vegetais e partes de vegetais do seu comércio, o certificado de sanidade, quadros murais e instruções relativas à profilaxia vegetal, que lhes forem fornecidos pelo Ministério da Agricultura;II. Os vegetais e partes de vegetais expostos à venda deverão ser acompanhados de etiqueta contendo o nome do produto e a localidade de onde provêm;III. É livre, em todo o território nacional, o trânsito de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, podendo o Ministério da Agricultura, em qualquer tempo, proibir, restringir ou estabelecer condições para o trânsito, se verificada a irrupção, no país, de pragas ou doenças reconhecidamente nocivas às culturas.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 24.114/1934 – Defesa Sanitária Vegetal (Comércio de Vegetais)

Gabarito: letra A. Os três itens (I, II e III) estão corretos, conforme o Capítulo III do Decreto Federal nº 24.114/1934, que disciplina o comércio de vegetais e partes de vegetais, estabelecendo obrigações de exposição de documentos, rotulagem e regras para o trânsito de vegetais.

O Decreto sujeita todos os estabelecimentos que negociam vegetais à fiscalização do Ministério da Agricultura. As afirmativas reproduzem exigências específicas do regulamento, conforme detalhado a seguir.

Item

Conteúdo da Afirmativa

Conformidade com o Decreto nº 24.114/1934

I

Obrigação de expor certificado de sanidade, quadros murais e instruções de profilaxia vegetal fornecidos pelo Ministério da Agricultura.

✅ Correto

II

Exigência de etiqueta com nome do produto e localidade de origem nos vegetais expostos à venda.

✅ Correto

III

Trânsito livre de vegetais, mas com possibilidade de o Ministério da Agricultura proibir, restringir ou condicionar o trânsito em caso de pragas ou doenças.

✅ Correto

Item I — ✅ Correto

Os estabelecimentos são obrigados a manter expostos à vista dos compradores, no mesmo local da venda, o certificado de sanidade, quadros murais e instruções de profilaxia vegetal fornecidos pelo Ministério da Agricultura. Essa medida visa garantir a transparência e a informação ao consumidor sobre a sanidade dos produtos.

Item II — ✅ Correto

Os vegetais e partes de vegetais expostos à venda devem ser acompanhados de etiqueta contendo o nome do produto e a localidade de onde provêm. Essa identificação é essencial para a rastreabilidade e o controle fitossanitário.

Item III — ✅ Correto

O trânsito de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal é livre em todo o território nacional, mas o Ministério da Agricultura pode, a qualquer tempo, proibir, restringir ou estabelecer condições para o trânsito se houver irrupção de pragas ou doenças nocivas às culturas. Essa flexibilidade é fundamental para a defesa sanitária vegetal.

Conclusão: Todos os itens estão em conformidade com o Decreto nº 24.114/1934. Portanto, o gabarito é a letra A (I, II e III).

Link permanente: /questoes/fg074742