Decreto nº 24.114/1934 – Defesa Sanitária Vegetal (Comércio de Vegetais)
Gabarito: letra A. Os três itens (I, II e III) estão corretos, conforme o Capítulo III do Decreto Federal nº 24.114/1934, que disciplina o comércio de vegetais e partes de vegetais, estabelecendo obrigações de exposição de documentos, rotulagem e regras para o trânsito de vegetais.
O Decreto sujeita todos os estabelecimentos que negociam vegetais à fiscalização do Ministério da Agricultura. As afirmativas reproduzem exigências específicas do regulamento, conforme detalhado a seguir.
Item | Conteúdo da Afirmativa | Conformidade com o Decreto nº 24.114/1934 |
|---|
I | Obrigação de expor certificado de sanidade, quadros murais e instruções de profilaxia vegetal fornecidos pelo Ministério da Agricultura. | ✅ Correto |
II | Exigência de etiqueta com nome do produto e localidade de origem nos vegetais expostos à venda. | ✅ Correto |
III | Trânsito livre de vegetais, mas com possibilidade de o Ministério da Agricultura proibir, restringir ou condicionar o trânsito em caso de pragas ou doenças. | ✅ Correto |
Item I — ✅ Correto
Os estabelecimentos são obrigados a manter expostos à vista dos compradores, no mesmo local da venda, o certificado de sanidade, quadros murais e instruções de profilaxia vegetal fornecidos pelo Ministério da Agricultura. Essa medida visa garantir a transparência e a informação ao consumidor sobre a sanidade dos produtos.
Item II — ✅ Correto
Os vegetais e partes de vegetais expostos à venda devem ser acompanhados de etiqueta contendo o nome do produto e a localidade de onde provêm. Essa identificação é essencial para a rastreabilidade e o controle fitossanitário.
Item III — ✅ Correto
O trânsito de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal é livre em todo o território nacional, mas o Ministério da Agricultura pode, a qualquer tempo, proibir, restringir ou estabelecer condições para o trânsito se houver irrupção de pragas ou doenças nocivas às culturas. Essa flexibilidade é fundamental para a defesa sanitária vegetal.
Conclusão: Todos os itens estão em conformidade com o Decreto nº 24.114/1934. Portanto, o gabarito é a letra A (I, II e III).