A respeito do Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem, instituído no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, pela Lei federal nº 10.711, de 05/08/2003, e regulamentado pelo Decreto federal nº 10.586, de 18/12/2020, analise os itens a seguir:I. Ficam isentos da inscrição no Renasem os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária e os indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si;II. Ficam isentos da inscrição no Renasem aqueles que multipliquem sementes ou mudas somente para distribuição, para troca e para comercialização entre si ou para atendimento de programas governamentais, ainda que localizados em diferentes unidades federativas;III. Ficam isentos da inscrição no Renasem a pessoa jurídica que possuir filial ou filiais, quando se tratar de laboratório de análise de sementes ou de mudas, cuja inscrição da matriz já tenha sido realizada.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, apenas.
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GabaritoB — I e II, apenas.
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Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) – Isenções
Gabarito: letra B. Apenas os itens I e II estão corretos, conforme a Lei 10.711/2003 e seu regulamento. O item III está incorreto, pois a lei não prevê a isenção de inscrição para filial de laboratório de análise de sementes ou mudas quando a matriz já está inscrita; cada estabelecimento deve ter seu próprio registro, salvo hipóteses expressas em contrário.
A questão exige conhecimento das hipóteses de isenção do Renasem. Analisemos cada item:
Item I — ✅ Correto
A Lei 10.711/2003 isenta da inscrição no Renasem os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária e os indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si. Trata-se de incentivo à agricultura familiar e aos povos tradicionais, permitindo o intercâmbio de materiais sem a burocracia do registro.
Item II — ✅ Correto
Também são isentos aqueles que multipliquem sementes ou mudas exclusivamente para distribuição, troca ou comercialização entre si, ou para atendimento de programas governamentais, mesmo que localizados em diferentes unidades federativas. A lei não impõe restrição territorial nessa hipótese, desde que a finalidade seja o autoconsumo ou o atendimento de políticas públicas.
Item III — ❌ Incorreto
A afirmativa de que a pessoa jurídica com filial de laboratório de análise de sementes ou mudas estaria isenta se a matriz já tiver inscrição não encontra amparo na lei. A legislação exige que cada estabelecimento (matriz e filiais) possua inscrição própria no Renasem, não havendo isenção automática para filiais de laboratório. Essa é a interpretação literal dos arts. 5º e 6º da Lei 10.711/2003, que estabelecem a obrigatoriedade do registro para todos os que exercem as atividades ali descritas, salvo nas exceções taxativas (que não incluem essa situação).
Conclusão: estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa B.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as hipóteses de isenção do Renasem: (a) agricultores familiares, assentados e indígenas entre si; (b) produção para distribuição/troca/comercialização entre si ou para programas governamentais. Não confunda com filiais de laboratório – essas não têm isenção.