Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Bahia — FGV 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado da Bahia
Código
fg074814
Banca
FGV
Órgão
ADAB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Estadual Agropecuário - Defesa Sanitária e Inspeção Animal
Quando um produto de origem animal aparenta estar em más condições higiênico sanitárias, uma das medidas cabíveis é a apreensão desse produto, de acordo com a Lei nº 12.215, de 2011.Sobre essa apreensão, é correto afirmar que
  1. Aas despesas decorrentes da apreensão são custeadas pelo Governo estadual.
  2. Bos produtos apreendidos são destinados à destruição.
  3. Ccabe à ADAB dispor sobre a destinação dos produtos apreendidos.
  4. Do agente da saúde que conduzir a apreensão será o fiel depositário do produto.
  5. Ea Secretaria estadual não participa da decisão de destinação dos produtos apreendidos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — cabe à ADAB dispor sobre a destinação dos produtos apreendidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apreensão de produtos de origem animal (Lei nº 12.215/2011 - Bahia)

Gabarito: letra C. A Lei nº 12.215/2011 do Estado da Bahia estabelece que, na apreensão de produtos de origem animal em más condições higiênico-sanitárias, cabe à Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) dispor sobre a destinação dos produtos apreendidos. As demais alternativas contrariam o texto legal.

A questão testa o conhecimento da competência para decidir o que ocorre com o produto apreendido. A ADAB é o órgão estadual responsável pela inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as despesas da apreensão são custeadas pelo Governo estadual. Na verdade, a lei impõe que as despesas decorrentes da apreensão, conservação e destruição correm por conta do proprietário ou possuidor do produto, e não do Estado. É uma medida para responsabilizar o infrator.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os produtos apreendidos são destinados à destruição. A lei prevê que a destinação pode variar: desde a destruição até a doação (se houver condições de aproveitamento) ou devolução após correção. A destruição não é automática; cabe à ADAB avaliar caso a caso, podendo determinar outro destino adequado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está de acordo com a Lei nº 12.215/2011: a ADAB é o órgão competente para decidir a destinação dos produtos apreendidos (ex.: destruição, doação, transformação, etc.). Essa competência decorre de sua atribuição de defesa agropecuária e inspeção sanitária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o agente da saúde que conduz a apreensão será o fiel depositário do produto. A lei não estabelece essa figura; o produto apreendido fica sob a guarda da ADAB ou do estabelecimento fiscalizado, podendo ser nomeado um depositário, mas não necessariamente o agente autuante. Normalmente, o fiel depositário é o próprio proprietário ou um terceiro, e não o agente fiscal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a Secretaria estadual não participa da decisão de destinação. A ADAB é vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (ou similar). Embora a lei atribua a decisão à ADAB, a Secretaria, por meio de orientações ou recursos, pode participar indiretamente. A alternativa nega qualquer participação, o que não é correto – a estrutura administrativa assegura a participação da Secretaria.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre leis estaduais de defesa agropecuária, lembre-se de que o órgão executor (como a ADAB) é quem detém a competência técnica para decidir a destinação dos produtos apreendidos. As despesas sempre recaem sobre o infrator. Apreender não significa destruir automaticamente – a destinação depende de avaliação sanitária.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg074814