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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2024

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg074879
Banca
FGV
Órgão
ADAB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Fiscalização - Agropecuária
O artigo 5º da Constituição Federal inaugura o título que dispõe sobre os direitos e garantias fundamentais.Sobre essa temática, assinale a afirmativa correta.
  1. ANo Estado de exceção é possível a prática de tortura ou outra forma de tratamento desumano ou degradante.
  2. BOs direitos e garantias expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  3. CTodos são iguais perante a lei, garantindo-se aos brasileiros residentes no País prioridade no acesso aos direitos sociais, em especial ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
  4. DA liberdade de expressão é irrestrita no âmbito da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, salvo na hipótese de licença prévia;
  5. EOs homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, contudo devem ser observadas as regras decorrentes das obrigações decorrentes do casamento ou união estável.
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GabaritoB — Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Garantias Fundamentais

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o princípio da não exaustividade dos direitos fundamentais, previsto no §2º do art. 5º da CF/88: os direitos expressos não excluem outros decorrentes do regime, dos princípios ou de tratados internacionais. As demais alternativas contrariam dispositivos literais do art. 5º, seja por afirmar a possibilidade de tortura (inciso III), restringir a igualdade a brasileiros, impor licença prévia à expressão ou condicionar a igualdade de gênero às regras do casamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa de que no estado de exceção seria permitida a tortura ou tratamento desumano viola frontalmente o art. 5º, III, que estabelece:

Constituição Federal de 1988:

III — "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"

Essa proibição é absoluta e não admite exceção, nem mesmo em estado de defesa ou estado de sítio. Trata-se de direito fundamental intangível (cláusula pétrea).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O §2º do art. 5º consagra a abertura material dos direitos fundamentais: os direitos expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. A alternativa B reproduz esse conteúdo com precisão, sendo a única correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Contém dois erros graves. Primeiro: o caput do art. 5º garante os direitos a "brasileiros e aos estrangeiros residentes no País", e não apenas a brasileiros. Segundo: não há qualquer "prioridade" aos brasileiros no acesso a direitos sociais; a igualdade é o princípio. A lista de direitos (vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade) é do caput, mas a eles se aplica a todos, sem discriminação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 5º, IX, assegura:

Constituição Federal de 1988:

IX — "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"

A alternativa inverte o comando: diz que há exceção "salvo na hipótese de licença prévia", quando a regra é exatamente o oposto — a liberdade é independente de licença. Além disso, a liberdade de expressão não é irrestrita; encontra limites no próprio texto constitucional (vedação do anonimato, direito de resposta, proteção à honra etc.).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso I do art. 5º afirma: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição". A ressalva introduzida pela alternativa — "contudo devem ser observadas as regras decorrentes das obrigações decorrentes do casamento ou união estável" — não encontra amparo no texto constitucional. A igualdade de gênero é a regra, e as obrigações do casamento devem ser compatíveis com a Constituição, não o contrário. A frase sugere uma subordinação da igualdade às regras do casamento, o que é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o alcance da igualdade (alternativa C e E) e inverte o sentido da liberdade de expressão (alternativa D). Fique atento à literalidade do caput e dos incisos – especialmente a ausência de restrições não previstas.

Gabarito: letra B

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