Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FGV 2024
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
fg074881
Banca
FGV
Órgão
ADAB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Fiscalização - Agropecuária
De acordo com o artigo 1º da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, consiste em um de seus fundamentos
Aa soberania popular com a democracia direta.
Ba liberdade de expressão irrestrita.
Ca dignidade da pessoa humana.
Do incentivo a livre concorrência sem qualquer intervenção do Estado.
Ea polarização político-partidária.
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GabaritoC — a dignidade da pessoa humana.
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Princípios Fundamentais da República (CF, art. 1º)
Gabarito: letra C. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos expressos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988.
A questão exige o conhecimento literal do art. 1º da CF/88, que elenca os fundamentos da República. A banca testa a memorização do rol, incluindo distratores que misturam outros dispositivos constitucionais.
Constituição Federal de 1988:
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I — a soberania; II — a cidadania; III — a dignidade da pessoa humana; IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V — o pluralismo político. Parágrafo único — Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"A soberania popular com a democracia direta." O fundamento previsto no art. 1º, I, é simplesmente "a soberania". A menção à "soberania popular" e à "democracia direta" remete ao parágrafo único, que trata do exercício do poder, mas não é um fundamento autônomo. A alternativa confunde o conteúdo do parágrafo único com o inciso I.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"A liberdade de expressão irrestrita." A liberdade de expressão é um direito fundamental previsto no art. 5º, IV e IX, e não integra o rol de fundamentos do art. 1º. Além disso, a expressão "irrestrita" é inadequada, pois a própria CF impõe limitações (vedação ao anonimato, direito de resposta, etc.).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"A dignidade da pessoa humana." Textualmente idêntica ao inciso III do art. 1º. É um dos fundamentos centrais da República, juntamente com soberania, cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"O incentivo a livre concorrência sem qualquer intervenção do Estado." A livre concorrência é princípio da ordem econômica (art. 170, IV) e não fundamento da República. A afirmação "sem qualquer intervenção do Estado" é falsa, pois o Estado intervém para regular a concorrência (ex.: Lei 12.529/2011).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"A polarização político-partidária." O fundamento correto é o "pluralismo político" (inciso V), que valoriza a diversidade de ideias e partidos, e não a polarização, que é um fenômeno indesejado. A alternativa substitui o conceito constitucional por outro bem diferente.
SE LIGUE NESSA!
O art. 1º da CF/88 lista cinco fundamentos; o art. 3º, por sua vez, traz os objetivos fundamentais da República. É comum a banca confundir os dois artigos. Memorize: fundamentos (art. 1º) são os alicerces do Estado; objetivos (art. 3º) são metas a serem alcançadas.
MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político