Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg074882
Banca
FGV
Órgão
ADAB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Fiscalização - Agropecuária
É de Competência privativa da Câmara de Deputados
Aautorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Bautorizar referendo e convocar plebiscito.
Capreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Descolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
Eaprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares.
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GabaritoA — autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Privativa da Câmara dos Deputados
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 51, I, da Constituição Federal: autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. As demais alternativas (B, C, D, E) são competências exclusivas do Congresso Nacional (art. 49), e não privativas da Câmara. A banca testa a distinção entre os dois conceitos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente prevista no art. 51, I, da CF:
Art. 51CF/88
Art. 51 — Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I — autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Autorizar referendo e convocar plebiscito" é competência exclusiva do Congresso Nacional, prevista no art. 49, XV:
Art. 49CF/88
Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV — autorizar referendo e convocar plebiscito
Não é privativa da Câmara dos Deputados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão" também é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XII):
Art. 49, XIICF/88
XII — apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão
Não se trata de competência privativa da Câmara.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União" é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XIII):
Art. 49, XIIICF/88
XIII — escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União
Não é privativa da Câmara. (O Senado, por sua vez, aprova a escolha de um terço dos ministros do TCU – art. 52, III, b).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares" é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XIV):
Art. 49, XIVCF/88
XIV — aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares
Não é privativa da Câmara.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências privativas da Câmara (art. 51) e as exclusivas do Congresso Nacional (art. 49). Todas as alternativas incorretas (B a E) são hipóteses do art. 49, que o candidato menos atento pode atribuir erroneamente à Câmara. Memorize o rol do art. 51 (apenas 5 incisos) e separe-o do art. 49 (18 incisos).