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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg074882
Banca
FGV
Órgão
ADAB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Fiscalização - Agropecuária
É de Competência privativa da Câmara de Deputados
  1. Aautorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
  2. Bautorizar referendo e convocar plebiscito.
  3. Capreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
  4. Descolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
  5. Eaprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Privativa da Câmara dos Deputados

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 51, I, da Constituição Federal: autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. As demais alternativas (B, C, D, E) são competências exclusivas do Congresso Nacional (art. 49), e não privativas da Câmara. A banca testa a distinção entre os dois conceitos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente prevista no art. 51, I, da CF:

Art. 51CF/88

Art. 51 — Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I — autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Autorizar referendo e convocar plebiscito" é competência exclusiva do Congresso Nacional, prevista no art. 49, XV:

Art. 49CF/88

Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

XV — autorizar referendo e convocar plebiscito

Não é privativa da Câmara dos Deputados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão" também é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XII):

Art. 49, XIICF/88

XII — apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão

Não se trata de competência privativa da Câmara.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União" é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XIII):

Art. 49, XIIICF/88

XIII — escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União

Não é privativa da Câmara. (O Senado, por sua vez, aprova a escolha de um terço dos ministros do TCU – art. 52, III, b).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares" é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XIV):

Art. 49, XIVCF/88

XIV — aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares

Não é privativa da Câmara.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências privativas da Câmara (art. 51) e as exclusivas do Congresso Nacional (art. 49). Todas as alternativas incorretas (B a E) são hipóteses do art. 49, que o candidato menos atento pode atribuir erroneamente à Câmara. Memorize o rol do art. 51 (apenas 5 incisos) e separe-o do art. 49 (18 incisos).

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