Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fg074884
Banca
FGV
Órgão
ADAB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Fiscalização - Agropecuária
Sobre os direitos políticos, assinale a afirmação correta.
AÉ condição de elegibilidade a idade mínima de dezoito anos para Vice-Prefeito e juiz de paz.
BO alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.
CNão podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
DNão podem alistar-se como eleitores os analfabetos e os maiores de setenta anos.
EÉ condição de elegibilidade a idade mínima de vinte e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
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GabaritoC — Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Políticos
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 14, §2º da Constituição Federal, que veda o alistamento eleitoral de estrangeiros e de conscritos durante o serviço militar obrigatório. As demais alternativas erram ao fixar idades mínimas incorretas para condições de elegibilidade ou ao ampliar indevidamente as hipóteses de inalistabilidade.
O art. 14 da CF disciplina os direitos políticos, o alistamento e as condições de elegibilidade. É essencial distinguir:
Alistamento (capacidade de ser eleitor) – art. 14, §1º e §2º.
Elegibilidade (capacidade de ser candidato) – art. 14, §3º.
Inelegibilidade (impedimento para se candidatar) – art. 14, §4º e seguintes.
A banca explora a confusão entre esses conceitos e os números de idade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima para Vice-Prefeito e juiz de paz é 18 anos. Na verdade, o art. 14, §3º, VI, "c" exige 21 anos para esses cargos (assim como para Deputado Federal, Estadual, Prefeito). A idade de 18 anos é para Vereador (alínea "d"). Portanto, o distrator troca o número correto (21) por 18.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o alistamento e o voto são obrigatórios para maiores de 16 anos. O art. 14, §1º estabelece:
Obrigatório: maiores de 18 anos.
Facultativo: analfabetos, maiores de 70 anos, e maiores de 16 e menores de 18 anos.
Assim, para a faixa de 16 a 18 anos o voto é facultativo, não obrigatório.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 14, §2º da CF:
Art. 14, §2CF/88
"Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui analfabetos e maiores de 70 anos entre os que não podem alistar-se. O art. 14, §2º da CF não os menciona; eles podem alistar-se (são alistáveis), mas seu voto é facultativo (art. 14, §1º, II, "a" e "b"). Já o §4º do mesmo artigo declara os analfabetos inelegíveis (não podem se candidatar), mas isso é diferente de inalistáveis. A alternativa confunde inalistabilidade com inelegibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fixa em 25 anos a idade mínima para Presidente, Vice-Presidente e Senador. O art. 14, §3º, VI, "a" exige 35 anos para esses cargos. O número 25 não corresponde a nenhuma hipótese no rol etário do §3º (35, 30, 21, 18).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de idades (A troca 21 por 18; E troca 35 por 25) e a confusão entre inalistabilidade e inelegibilidade (D inclui analfabetos como inalistáveis, quando na CF eles são apenas inelegíveis). Memorize o quadro de idades do art. 14, §3º e o §2º restrito a estrangeiros e conscritos.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar as idades, use a seguinte tabela:
Cargo
Idade mínima
Presidente / Vice-Presidente / Senador
35 anos
Governador / Vice-Governador
30 anos
Deputado Federal/Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito, Juiz de Paz
21 anos
Vereador
18 anos
Lembre-se: o alistamento é vedado apenas a estrangeiros e conscritos (art. 14, §2º). Os analfabetos e maiores de 70 anos são alistáveis, mas seu voto é facultativo.