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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2024

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
fg074885
Banca
FGV
Órgão
ADAB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Fiscalização - Agropecuária
Acerca da repartição constitucional de competências, é correto afirmar que
  1. Aa União possui competência privativa para legislar sobre consumidor.
  2. Bo Estado tem competência concorrente para legislar sobre direito civil.
  3. Co Município tem competência comum para editar normas sobre licitação e contratos com a Administração Pública.
  4. Do Município tem competência para editar normas de interesse local.
  5. Eo Estado possui competência suplementar para legislar sobre desapropriação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o Município tem competência para editar normas de interesse local.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição Constitucional de Competências

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz a competência constitucional dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, prevista no art. 30, I, da CF/88. As demais alternativas confundem a titularidade das competências privativa, concorrente, comum e suplementar, conforme a repartição estabelecida nos arts. 22, 24 e 30 da Constituição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre consumidor é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, VIII, CF), não privativa da União. A União tem competência privativa para matérias do art. 22, onde consumidor não se inclui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Direito civil é matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF). Estados não possuem competência concorrente para legislar sobre direito civil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Licitação e contratos administrativos são matéria de competência privativa da União para editar normas gerais (art. 22, XXVII, CF). Municípios podem suplementar a legislação federal (art. 30, II), mas não possuem "competência comum legislativa". A competência comum (art. 23) é administrativa, não legislativa, e não abrange normas gerais de licitação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 30, I, da CF/88 estabelece que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Essa é a competência legislativa municipal típica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Desapropriação é matéria de competência privativa da União (art. 22, II, CF). Não há competência suplementar estadual nesse tema. Os Estados só podem legislar sobre desapropriação se a União delegar, o que não é o caso (a suplementar mencionada na alternativa não se aplica).

MNEMÔNICO
CAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Competência legislativa privativa da União (art. 22 CF/88)

Gabarito: letra D.

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