Repartição Constitucional de Competências
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz a competência constitucional dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, prevista no art. 30, I, da CF/88. As demais alternativas confundem a titularidade das competências privativa, concorrente, comum e suplementar, conforme a repartição estabelecida nos arts. 22, 24 e 30 da Constituição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência para legislar sobre consumidor é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, VIII, CF), não privativa da União. A União tem competência privativa para matérias do art. 22, onde consumidor não se inclui.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Direito civil é matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF). Estados não possuem competência concorrente para legislar sobre direito civil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Licitação e contratos administrativos são matéria de competência privativa da União para editar normas gerais (art. 22, XXVII, CF). Municípios podem suplementar a legislação federal (art. 30, II), mas não possuem "competência comum legislativa". A competência comum (art. 23) é administrativa, não legislativa, e não abrange normas gerais de licitação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 30, I, da CF/88 estabelece que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Essa é a competência legislativa municipal típica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Desapropriação é matéria de competência privativa da União (art. 22, II, CF). Não há competência suplementar estadual nesse tema. Os Estados só podem legislar sobre desapropriação se a União delegar, o que não é o caso (a suplementar mencionada na alternativa não se aplica).
MNEMÔNICOCAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Gabarito: letra D.