Questão de Direito Constitucional — Supremo Tribunal Federal — FGV 2024
Direito Constitucional›Supremo Tribunal Federal
Código
fg074887
Banca
FGV
Órgão
ADAB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Fiscalização - Agropecuária
De acordo com a Constituição, pode propor a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal
Aa Mesa de Assembleia Legislativa.
Bo Vereador.
Co Prefeito.
Do Conselho Estadual da OAB.
Eo Procurador-Geral de Justiça.
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GabaritoA — a Mesa de Assembleia Legislativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legitimidade para propor ADI perante o STF
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 103, enumera taxativamente os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal. Entre eles, inclui-se a Mesa de Assembleia Legislativa (inciso IV). As demais alternativas não constam do rol.
A questão exige conhecimento do art. 103 da CF/88, que estabelece os sujeitos que podem provocar o controle abstrato de constitucionalidade no âmbito federal. A banca costuma cobrar esses legitimados, exigindo atenção a detalhes como a diferenciação entre órgãos federais, estaduais e entidades de classe.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Mesa de Assembleia Legislativa é expressamente prevista no art. 103, IV, da CF como legitimada para propor ADI. Isso inclui as Mesas de todas as Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Vereador não possui legitimidade ativa para ADI perante o STF. O rol do art. 103 é fechado e não contempla nenhum cargo individual de vereador, deputado ou senador, salvo quando representados pela Mesa da respectiva Casa Legislativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Prefeito também não consta do art. 103. Embora seja chefe do Poder Executivo municipal, a legitimidade para ADI é restrita ao Governador de Estado (art. 103, V), não ao Prefeito. Este pode, em tese, propor arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), mas não ADI genérica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Conselho Estadual da OAB não é legitimado. O art. 103, VII, confere legitimidade ao Conselho Federal da OAB, e não a seccionais estaduais. A restrição é proposital: a OAB atua como entidade nacional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Procurador-Geral de Justiça (chefe do Ministério Público estadual) não é legitimado para a ADI genérica perante o STF. O legitimado nessa esfera é o Procurador-Geral da República (art. 103, VI). Cabe ao Procurador-Geral de Justiça, conforme a Súmula 614 do STF, apenas a ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal, que é um controle estadual, não federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a ADI genérica (STF) e a ação direta interventiva (Tribunal de Justiça). O Procurador-Geral de Justiça (alternativa E) é legitimado apenas para esta última, não para aquela. Já a Mesa de Assembleia Legislativa realmente consta do art. 103, IV, e é o gabarito. Cuidado com o “Conselho Estadual da OAB”: somente o Conselho Federal pode propor ADI.