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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — FGV 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
fg074918
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Administrador
A Constituição do Estado do Paraná é o documento fundamental que estabelece os princípios, direitos e deveres que regem a organização e funcionamento do poder público e da sociedade paranaense. Com relação à Constituição do Estado do Paraná, analise os itens a seguir.I. A contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência social do Estado poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem três salários mínimos nacionais quando houver déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência Social.II. Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica estadual ou municipal que regule exclusivamente as matérias enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto na Constituição Federal.III. Caberá aos conselhos competentes da Assembleia Legislativa examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Governador do Estado.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constituição do Estado do Paraná – Análise dos itens

Gabarito: letra B – estão corretos apenas os itens I e II. O item I reproduz literalmente a alínea "a" do inciso IV do art. 129 da Constituição Estadual; o item II expressa o princípio da legalidade tributária (lei específica para benefícios fiscais); o item III erra ao atribuir a "conselhos" competência que, na verdade, é das comissões da Assembleia Legislativa.

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O texto do item I coincide exatamente com a redação da Constituição do Estado do Paraná:

Art. 129CE-PR-1989

Art. 129, IV, alínea "a" — "A contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência social do Estado poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem três salários mínimos nacionais quando houver déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência Social."

Portanto, o item I está correto.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item II enuncia o princípio geral de Direito Tributário segundo o qual benefícios fiscais (subsídio, isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, anistia ou remissão) dependem de lei específica que regule exclusivamente a matéria ou o tributo correspondente. Esse princípio decorre do art. 150, §6º da Constituição Federal e é reproduzido na sistemática estadual. Embora não haja dispositivo literal transcrito no material fornecido, a afirmação é materialmente correta e não contraria a Constituição do Paraná. Logo, o item II está correto.

Item III — ❌ Incorreto

O item III afirma que caberá aos conselhos competentes da Assembleia Legislativa examinar e emitir parecer sobre os projetos orçamentários e as contas do Governador. No entanto, a competência para essa análise técnica é das comissões (e não de conselhos) da Assembleia, conforme a organização interna do Poder Legislativo. A Constituição do Paraná, ao tratar do processo legislativo, refere-se a comissões permanentes e temporárias. O termo "conselhos" é inadequado e revela a pegadinha da banca.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "comissões" por "conselhos" no item III. Fique atento: a Constituição estadual (e federal) fala em comissões parlamentares para exame de projetos e contas, não em conselhos.

Gabarito: letra B

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