Considere a situação hipotética em que determinada Lei Complementar federal afastou, temporariamente, o direito de crédito do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente na aquisição de produtos destinados ao uso e consumo do contribuinte.Sobre a previsão legal, assinale a afirmativa correta.
AA referida lei complementar viola o princípio constitucional da não cumulatividade.
BA referida lei complementar viola o princípio constitucional da seletividade, ao afastar o creditamento apenas aos produtos destinados ao uso e consumo do contribuinte.
CÉ inconstitucional a previsão legal, pois a Constituição Federal delegou à lei estadual do ente tributante a disciplina da matéria relacionada ao creditamento do ICMS.
DA referida lei complementar viola o princípio constitucional da isonomia tributária.
EÉ constitucional a previsão legal, pois a Constituição Federal delegou à lei complementar a disciplina da matéria relacionada ao creditamento do ICMS.
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GabaritoE — É constitucional a previsão legal, pois a Constituição Federal delegou à lei complementar a disciplina da matéria relacionada ao creditamento do ICMS.
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ICMS – Creditamento e Lei Complementar
Gabarito: Letra E. A Constituição Federal delegou à lei complementar a disciplina do creditamento do ICMS (art. 155, §2º, XII, c), e o STF, no RE 601.967, firmou que não viola o princípio da não cumulatividade lei complementar que prorroga ou afasta temporariamente o crédito sobre bens de uso e consumo. Portanto, a previsão legal é constitucional.
A questão exige conhecimento da repartição constitucional de competências e do entendimento consolidado do STF sobre os limites da não cumulatividade do ICMS.
Aspecto Analisado
Previsão Constitucional
Entendimento do STF
Conclusão sobre a Lei Complementar
Competência para disciplinar o creditamento
Art. 155, §2º, XII, "c" da CF/88: cabe à lei complementar federal.
RE 601.967: a lei complementar é o instrumento adequado.
A lei complementar é constitucional quanto à competência.
Violação ao princípio da não cumulatividade
O princípio não é absoluto; a própria CF autoriza limitações por lei complementar.
RE 601.967: lei complementar que prorroga ou restringe o crédito sobre bens de uso e consumo não ofende a não cumulatividade.
Não há violação ao princípio.
Violação ao princípio da seletividade
A seletividade (art. 155, §2º, III) refere-se à alíquota, não ao creditamento.
Não há relação direta entre creditamento de bens de uso/consumo e seletividade.
Não há violação ao princípio.
Violação ao princípio da isonomia
A restrição aplica-se a todos os contribuintes nas mesmas condições.
Não há discriminação arbitrária.
Não há violação ao princípio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei complementar viola o princípio da não cumulatividade. Ocorre que o princípio da não cumulatividade não é absoluto: a própria Constituição autoriza a lei complementar a estabelecer limitações ao creditamento (art. 155, §2º, XII, c). O STF, no RE 601.967, já decidiu que lei complementar que prorroga ou restringe o crédito de ICMS sobre bens de uso e consumo não ofende a não cumulatividade. Portanto, não há violação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega violação ao princípio da seletividade. A seletividade do ICMS (art. 155, §2º, III) refere-se à alíquota, que pode ser seletiva em função da essencialidade. O creditamento de bens de uso e consumo não se relaciona diretamente com a seletividade. Logo, a afirmativa confunde institutos distintos e não se sustenta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a matéria seria de competência de lei estadual. Na verdade, o art. 155, §2º, XII, alínea 'c' da CF/88 determina que cabe à lei complementar dispor sobre o regime de compensação e creditamento do ICMS. Portanto, a lei complementar é o instrumento correto, e não a lei estadual. A afirmativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Invoca o princípio da isonomia tributária. A isonomia exige tratamento igual para contribuintes em situação equivalente. A restrição temporária ao crédito para bens de uso e consumo aplica-se a todos os contribuintes nas mesmas condições, sem discriminação arbitrária. Não há violação à isonomia.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 155, §2º, XII, alínea 'c' da CF/88, cabe à lei complementar federal regular o creditamento do ICMS. O STF, no RE 601.967 (Tema 348), consolidou o entendimento de que lei complementar que restringe temporariamente o crédito sobre bens de uso e consumo não viola a não cumulatividade e, portanto, é constitucional. A previsão legal é válida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a não cumulatividade é um direito absoluto. Na verdade, o STF já decidiu que o legislador complementar pode impor restrições temporárias ao crédito sem ofender a Constituição. O aluno deve lembrar que o creditamento não é um direito ilimitado e que a lei complementar tem competência para regulá-lo.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, ao se deparar com questões sobre ICMS e creditamento, lembre-se da tríade: (1) a competência é da lei complementar federal; (2) a não cumulatividade admite exceções autorizadas pela CF; (3) o STF já validou restrições temporárias ao crédito. Guarde o RE 601.967 como precedente-chave.