A pessoa jurídica ABC Locação de Veículos Ltda. tem sede no Estado X, licencia seus veículos no Estado Y e aluga seus veículos no Estado Z, local onde os veículos também transitam. As legislações dos Estados X, Y e Z preveem que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é devido no seu respectivo território.Acerca da incidência do IPVA sobre os veículos de propriedade de ABC Locação de Veículos Ltda., assinale a afirmativa correta.
AO IPVA é devido no local onde o proprietário mantém sua sede, ou seja, no Estado X.
BO IPVA é devido no local onde o proprietário licencia seus veículos, ou seja, no Estado Y.
CO IPVA é devido no local onde seus veículos transitam, ou seja, no Estado Z.
DO IPVA deverá ser repartido entre os entes tributantes do local da sede do proprietário e do licenciamento, ou seja, entre os Estados X e Y.
ETendo em vista a inexistência de lei complementar dispondo sobre o conflito de competência, não incidirá o IPVA na hipótese.
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GabaritoA — O IPVA é devido no local onde o proprietário mantém sua sede, ou seja, no Estado X.
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IPVA e domicílio tributário para empresas locadoras
Gabarito: letra A. O IPVA é devido no estado onde o proprietário do veículo mantém sua sede (domicílio tributário), que no caso é o Estado X. O licenciamento (Y) e o local de locação/circulação (Z) não definem a competência para a cobrança do imposto quando o proprietário é pessoa jurídica e sua sede é diversa desses locais.
A questão aborda um conflito de competência entre estados para a cobrança do IPVA sobre veículos de propriedade de uma empresa locadora. A regra geral, prevista no Código Tributário Nacional (CTN, art. 127, I), estabelece que o domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito privado é o lugar de sua sede. Como o IPVA incide sobre a propriedade do veículo, o fato gerador está diretamente ligado ao proprietário, e não ao local onde o veículo é licenciado ou onde transita. Portanto, o estado competente é aquele onde o proprietário (pessoa jurídica) tem sua sede.
IPVA: competência
1Fato gerador: propriedade do veículo
2Domicílio tributário (CTN, art. 127, I)
Pessoa jurídica: lugar da sede
Pessoa física: residência habitual
3Critérios que NÃO definem
Licenciamento (registro)
Local de circulação/locação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o CTN, art. 127, I, "na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de seu domicílio tributário, considera-se como tal: I - quanto às pessoas jurídicas de direito privado, o lugar da sua sede". A sede da ABC Locação de Veículos Ltda. é no Estado X, logo é lá que o IPVA é devido, independentemente de onde os veículos são licenciados (Y) ou alugados/circulam (Z).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O licenciamento (registro) do veículo não é, por si só, critério definidor do domicílio tributário para IPVA quando o proprietário é pessoa jurídica com sede diversa. Embora muitos estados utilizem o licenciamento como referência para cobrança, essa prática é administrativa e não prevalece sobre a regra geral do CTN quando há conflito. O domicílio tributário da empresa é a sede (X), não o local do licenciamento (Y).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O local onde os veículos transitam ou são alugados não determina a competência para o IPVA. O fato gerador do imposto é a propriedade do veículo, e não sua utilização. A circulação ou locação em Z é atividade econômica da empresa, mas não transfere o domicílio tributário para aquele estado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal para repartição do IPVA entre estados com base na sede do proprietário e no local de licenciamento. A competência tributária é exclusiva de um único estado (o do domicílio do proprietário). A repartição seria possível apenas se houvesse lei complementar autorizativa, o que não existe para o IPVA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inexistência de lei complementar específica para resolver conflitos de competência do IPVA não impede a incidência do imposto. O CTN já estabelece regras gerais de domicílio tributário que solucionam o conflito. O imposto é devido no estado do domicílio do proprietário (sede X), e não deixa de ser cobrado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a escolher o local de licenciamento (Y) como regra geral do IPVA. No entanto, para pessoas jurídicas, o domicílio tributário é a sede (X), salvo exceções legais específicas (que não se aplicam ao caso). Lembre-se: o CTN prevalece sobre normas estaduais conflitantes.