Imunidades tributárias na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A afirmativa correta é a que descreve a imunidade das entidades religiosas e templos, nos termos do art. 150, VI, "b", combinado com o §4º do mesmo artigo: é vedado instituir impostos sobre essas entidades, mas a proteção abrange apenas o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais.
A questão exige conhecimento literal do art. 150 da CF/88, que elenca as vedações ao poder de tributar (imunidades). Cada alternativa distorce ou inverte a regra constitucional, exceto a letra E.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é permitido tributar fonogramas e videofonogramas musicais. O art. 150, VI, "e", veda a instituição de impostos sobre esses itens (salvo na replicação industrial de mídias ópticas). Trata-se de imunidade cultural, e não de permissão.
Art. 150CF/88
"é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI – instituir impostos sobre: [...] e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é permitido tributar os partidos políticos e suas fundações. O art. 150, VI, "c", veda essa tributação, condicionada aos requisitos legais. A natureza de pessoa jurídica de direito privado não afasta a imunidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade recíproca (art. 150, VI, "a") ocorre "com exceção das autarquias e fundações". Na verdade, o §2º estende a imunidade a essas entidades (autarquias e fundações públicas), limitada às finalidades essenciais. A expressão "com exceção" inverte o sentido correto, que é de extensão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade recíproca incide "ainda que" haja exploração de atividade econômica. O §3º do art. 150 estabelece justamente o oposto: a imunidade não se aplica a patrimônio, renda ou serviços relacionados a atividades econômicas regidas por normas privadas ou com contraprestação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a imunidade das entidades religiosas e templos, com a condição do §4º: a proteção alcança somente o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às finalidades essenciais. Esse é o teor literal do art. 150, VI, "b" c/c §4º.
Art. 150, §4CF/88
"é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI – instituir impostos sobre: [...] b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;"
§4º:
"As vedações expressas no inciso VI, alíneas 'b' e 'c', compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas."
Gabarito: letra E.