Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FGV 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fg074962
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Advogado
As imunidades tributárias são limites ao poder de tributar impostos pela Constituição aos entes públicos.Sobre o tema e de acordo com o sistema constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.
  2. BÉ permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, uma vez que estes têm natureza de pessoa jurídica de direito privado.
  3. CÉ vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, com exceção das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
  4. DÉ vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, ainda que relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
  5. EÉ vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, desde que o patrimônio, a renda e os serviços, estejam relacionados com as finalidades essenciais das entidades mencionadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, desde que o patrimônio, a renda e os serviços, estejam relacionados com as finalidades essenciais das entidades mencionadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades tributárias na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A afirmativa correta é a que descreve a imunidade das entidades religiosas e templos, nos termos do art. 150, VI, "b", combinado com o §4º do mesmo artigo: é vedado instituir impostos sobre essas entidades, mas a proteção abrange apenas o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais.

A questão exige conhecimento literal do art. 150 da CF/88, que elenca as vedações ao poder de tributar (imunidades). Cada alternativa distorce ou inverte a regra constitucional, exceto a letra E.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido tributar fonogramas e videofonogramas musicais. O art. 150, VI, "e", veda a instituição de impostos sobre esses itens (salvo na replicação industrial de mídias ópticas). Trata-se de imunidade cultural, e não de permissão.

Art. 150CF/88

"é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI – instituir impostos sobre: [...] e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido tributar os partidos políticos e suas fundações. O art. 150, VI, "c", veda essa tributação, condicionada aos requisitos legais. A natureza de pessoa jurídica de direito privado não afasta a imunidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade recíproca (art. 150, VI, "a") ocorre "com exceção das autarquias e fundações". Na verdade, o §2º estende a imunidade a essas entidades (autarquias e fundações públicas), limitada às finalidades essenciais. A expressão "com exceção" inverte o sentido correto, que é de extensão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade recíproca incide "ainda que" haja exploração de atividade econômica. O §3º do art. 150 estabelece justamente o oposto: a imunidade não se aplica a patrimônio, renda ou serviços relacionados a atividades econômicas regidas por normas privadas ou com contraprestação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a imunidade das entidades religiosas e templos, com a condição do §4º: a proteção alcança somente o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às finalidades essenciais. Esse é o teor literal do art. 150, VI, "b" c/c §4º.

Art. 150, §4CF/88

"é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI – instituir impostos sobre: [...] b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;"

§4º:

"As vedações expressas no inciso VI, alíneas 'b' e 'c', compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas."

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg074962