Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg074963
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Advogado
A Lei Orgânica do Município Gama determinou, a respeito da aprovação das contas do Prefeito, que, acaso não haja julgamento por parte do parlamento municipal em um prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do parecer exarado pelo Tribunal de Contas do Estado, ocorrerá julgamento ficto e os termos da manifestação da Corte de Contas serão ratificados.Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
AA referida norma é inconstitucional, pois o parecer técnico sobre as contas do Prefeito deve ser elaborado pelo Tribunal de Contas do Município Gama e tem natureza vinculativa, competindo, exclusivamente, à Câmara de Vereadores seguir as conclusões elaboradas no parecer técnico.
BA referida norma é constitucional, pois o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado tem natureza vinculativa e não compete, exclusivamente, à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, pois será cabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
CA referida norma é inconstitucional, pois o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado tem natureza vinculativa, não competindo à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
DA referida norma é constitucional, pois o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado tem natureza meramente opinativa, competindo, exclusivamente, à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo cabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
EA referida norma é inconstitucional, pois o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado tem natureza meramente opinativa, competindo, exclusivamente, à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
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GabaritoE — A referida norma é inconstitucional, pois o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado tem natureza meramente opinativa, competindo, exclusivamente, à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
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Julgamento das contas do Prefeito Municipal
Gabarito: letra E. A Lei Orgânica do Município Gama, ao prever o julgamento ficto das contas do Prefeito por decurso de prazo e a ratificação automática do parecer do Tribunal de Contas do Estado, é inconstitucional. O parecer do TCE tem natureza meramente opinativa, a competência para julgar as contas do chefe do Executivo local é exclusiva da Câmara Municipal (CF, art. 31, § 2º), e o STF firmou entendimento de que é incabível o julgamento fictício por decurso de prazo (RE 729.744 e RE 848.826).
A banca testa o conhecimento sobre o papel do Tribunal de Contas e da Câmara Municipal no julgamento das contas do Prefeito. O ponto crucial é que o parecer do Tribunal de Contas não vincula a Câmara, e não se admite a aprovação tácita por falta de deliberação no prazo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a norma é inconstitucional, mas erra ao dizer que o parecer do TCE tem natureza vinculativa e que a Câmara deve segui-lo obrigatoriamente. Na verdade, o parecer é meramente opinativo (CF, art. 31, § 2º: "só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal"). A Câmara pode rejeitá-lo por maioria qualificada, o que demonstra que o parecer não é vinculante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera a norma constitucional, mas o parecer do TCE não é vinculante (é opinativo) e o julgamento ficto é incabível, conforme STF. Portanto, a norma é inconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a norma é inconstitucional, mas atribui ao parecer do TCE natureza vinculativa e nega a competência da Câmara. A Câmara tem competência exclusiva para julgar as contas (CF, art. 31, caput). O erro está em afirmar que o parecer vincula e que a Câmara não julga; ela julga com auxílio do TCE, mas decide soberanamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera a norma constitucional, acertando que o parecer é opinativo e a competência é da Câmara, mas erra ao admitir o julgamento ficto. O STF é categórico: "incabível o julgamento das contas por decurso de prazo (julgamento fictício)" (RE 729.744).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A norma é inconstitucional. O parecer do TCE é meramente opinativo (CF, art. 31, § 2º). Compete exclusivamente à Câmara Municipal o julgamento das contas anuais do Prefeito (CF, art. 31, caput). E não se admite julgamento ficto por decurso de prazo (entendimento consolidado do STF). Logo, a disposição da Lei Orgânica que cria julgamento ficto e ratificação automática do parecer viola a Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o aluno quanto à natureza do parecer do Tribunal de Contas. Muitos candidatos imaginam que o parecer é vinculante, mas o art. 31, § 2º da CF mostra que ele pode ser superado por 2/3 da Câmara. Além disso, a ideia de julgamento ficto é comum em outros prazos processuais, mas não se aplica ao julgamento político das contas do Prefeito — o STF já declarou sua inconstitucionalidade.