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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fg074964
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Advogado
Mévio foi diagnosticado com uma doença grave e por não ter condições financeiras para arcar com seu tratamento ingressou com ação judicial para receber o tratamento gratuitamente.Diante do exposto e do sistema constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.
  1. ANão cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, ainda que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar.
  2. BSe a ação de Mévio demandar fornecimento de medicamentos com registro na ANVISA deverá necessariamente ser proposta em face da União.
  3. CO polo passivo da ação de Mévio pode ser composto pela União, Estados e Municípios, isoladamente ou conjuntamente, vez que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, embora a responsabilidade seja subsidiária e não solidária entre os entes federados.
  4. DSe a ação de Mévio demandar fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverá necessariamente ser proposta em face da União.
  5. EO Estado pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais a Mévio e a ausência de registro na ANVISA não impede, como regra geral, o fornecimento de medicamentos por decisão judicial.
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GabaritoD — Se a ação de Mévio demandar fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverá necessariamente ser proposta em face da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Judicialização da saúde e fornecimento de medicamentos

Gabarito: letra D. Segundo jurisprudência consolidada do STF (Tema 500 da repercussão geral), as ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA devem necessariamente ser propostas em face da União. A alternativa D reproduz exatamente essa tese. As demais alternativas incorrem em equívocos ao negar exceções, generalizar regras ou inverter a natureza da responsabilidade federativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as regras gerais e as exceções. Lembre-se: (i) medicamentos sem registro na ANVISA: ação contra a União; (ii) com registro: solidariedade entre entes; (iii) medicamentos experimentais: proibidos; (iv) medicamentos sem registro mas com importação autorizada: possível excepcionalmente (Tema 1.161).

Critério

Medicamento sem registro na ANVISA

Medicamento com registro na ANVISA

Medicamento experimental

Medicamento sem registro mas com importação autorizada

Ente federativo no polo passivo

União (necessariamente)

União, Estados, DF e Municípios (solidariamente)

Não cabe fornecimento

União (excepcionalmente)

Base jurisprudencial

Tema 500 (STF)

Tema 793 (STF)

Regra geral proibitiva

Tema 1.161 (STF)

Possibilidade de fornecimento judicial

Sim, se houver registro

Sim, com responsabilidade solidária

Não, como regra geral

Sim, excepcionalmente, se comprovados incapacidade econômica, imprescindibilidade clínica e inexistência de substituto

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação nega a possibilidade de o Estado fornecer medicamento sem registro na ANVISA, mesmo com importação autorizada. Contudo, o STF, no Tema 1.161 (RE 1.165.959), reconheceu que, excepcionalmente, cabe ao Estado fornecer tal medicamento quando comprovadas a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica e a inexistência de substituto terapêutico similar nas listas do SUS. Portanto, a afirmativa contraria esse entendimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A obrigatoriedade de propositura em face da União só se aplica a medicamentos sem registro na ANVISA (Tema 500). Para medicamentos com registro, há responsabilidade solidária entre União, Estados, DF e Municípios (Tema 793), podendo a ação ser ajuizada contra qualquer deles, isolada ou conjuntamente. A alternativa generaliza indevidamente a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF, no Tema 793 (RE 855.178), firmou que os entes federativos são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e não subsidiariamente. A alternativa acerta ao dizer que o polo passivo pode ser composto por qualquer ente, mas erra ao afirmar que a responsabilidade é subsidiária — é, na verdade, solidária.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a tese fixada pelo STF no Tema 500 (RE 657.718), "as ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União". A alternativa transcreve fielmente esse comando.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF, no Tema 500, estabeleceu que: (1) o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais; (2) a ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento por decisão judicial. A alternativa E contraria ambos os itens ao afirmar o oposto.

Gabarito: letra D.

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