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Questão de Direito Constitucional — Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional — FGV 2024

Direito ConstitucionalConselho da República e Conselho de Defesa Nacional
Código
fg074965
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Advogado
O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República e o Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.A partir do exposto e de acordo com o sistema constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.
  1. AParticiparão do Conselho da República os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
  2. BCompete ao Conselho da República propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.
  3. CParticiparão do Conselho de defesa Nacional os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal.
  4. DParticiparão do Conselho da República seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  5. ECompete ao Conselho da República estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Participarão do Conselho da República seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 89, VII, da Constituição Federal, que prevê a participação de seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, nomeados ou eleitos conforme descrito, com mandato de três anos e vedada a recondução. As demais alternativas trocam as competências e composições entre o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, conforme os arts. 89 e 91 da CF.

Conselho

Composição (Membros)

Competências Principais

Fundamento Constitucional

Conselho da República

Vice-Presidente; Presidentes da Câmara e do Senado; Líderes da maioria e minoria na Câmara e no Senado; Ministro da Justiça; 6 cidadãos natos >35 anos (2 nomeados pelo PR, 2 eleitos pelo Senado, 2 pela Câmara, mandato de 3 anos, vedada recondução)

Órgão superior de consulta do Presidente da República

Art. 89, CF

Conselho de Defesa Nacional

Vice-Presidente; Presidentes da Câmara e do Senado; Ministro da Justiça; Ministros da Defesa, Relações Exteriores, Planejamento; Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

Propor critérios e condições de uso de áreas indispensáveis à segurança nacional; opinar sobre seu efetivo uso; estudar, propor e acompanhar iniciativas para garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático

Art. 91, CF

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são membros natos do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, VIII), e não do Conselho da República. A composição deste último está no art. 89.

Art. 89CF/88

Art. 89 — O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I — o Vice-Presidente da República;

II — o Presidente da Câmara dos Deputados;

III — o Presidente do Senado Federal;

IV — os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V — os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI — o Ministro da Justiça;

VII — seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência de propor critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança nacional é do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, §1º, III), não do Conselho da República.

Art. 91, §1CF/88

Art. 91, §1º — Compete ao Conselho de Defesa Nacional: [...] III — propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal são membros do Conselho da República (art. 89, V), e não do Conselho de Defesa Nacional. A composição deste último está no art. 91.

Art. 91CF/88

Art. 91 — O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

I — o Vice-Presidente da República;

II — o Presidente da Câmara dos Deputados;

III — o Presidente do Senado Federal;

IV — o Ministro da Justiça;

V — o Ministro de Estado da Defesa;

VI — o Ministro das Relações Exteriores;

VII — o Ministro do Planejamento;

VIII — os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente conforme o art. 89, VII da CF. Todos os requisitos estão corretos: seis cidadãos brasileiros natos, mais de 35 anos, dois nomeados pelo Presidente, dois eleitos pelo Senado, dois pela Câmara, mandato de três anos, vedada a recondução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência de estudar, propor e acompanhar iniciativas para garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático é do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, §1º, IV), e não do Conselho da República.

Art. 91, §1CF/88

Art. 91, §1º — Compete ao Conselho de Defesa Nacional: [...] IV — estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente as atribuições e a composição do Conselho da República com as do Conselho de Defesa Nacional. Memorize: o Conselho da República (art. 89) é mais político (líderes partidários, cidadãos), enquanto o Conselho de Defesa Nacional (art. 91) é mais militar (Comandantes, Ministro da Defesa) e cuida de temas de soberania e defesa.

MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político
Fundamentos da República (art. 1º CF/88)

Gabarito: letra D — a única alternativa que descreve corretamente a composição do Conselho da República.

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