Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Defensoria Pública no Direito Constitucional — FGV 2024

Direito ConstitucionalDefensoria Pública no Direito Constitucional
Código
fg074966
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Advogado
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do Art. 5º da Constituição Federal de 1988.Diante do exposto e da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
  1. AA independência funcional não é princípio institucional da referida instituição.
  2. BA referida instituição tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.
  3. CNão é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à referida instituição, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra.
  4. DO valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado ao rateio entre os membros da referida instituição.
  5. EA capacidade postulatória do membro da referida instituição decorre da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A referida instituição tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública – Legitimidade e Princípios Institucionais

Gabarito: letra B. A Defensoria Pública possui legitimidade para propor ação civil pública na defesa de direitos difusos e coletivos de pessoas necessitadas, conforme jurisprudência consolidada do STF (ADI 3.943) e previsão expressa na Lei 7.347/85 (art. 5º, II). As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou entendimentos pacíficos dos tribunais superiores.


Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 134, §4º da Constituição Federal estabelece expressamente os princípios institucionais da Defensoria Pública:

Art. 134, §4CF/88

"São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."

Portanto, a independência funcional é sim um princípio institucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A legitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses transindividuais (difusos e coletivos) de necessitados foi reconhecida pelo STF na ADI 3.943 (rel. Min. Cármen Lúcia) e no RE 733.433 (Tema 607), além de estar prevista no art. 5º, II, da Lei 7.347/1985, incluído pela Lei 11.448/2007. A expressão "em tese, pessoas necessitadas" reflete a necessidade de que os titulares dos direitos sejam potencialmente carentes, conforme a missão constitucional da Defensoria (art. 134, caput).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O entendimento do STJ sobre honorários sucumbenciais da Defensoria Pública é específico:

STJ Tese Repetitivo 433:

"Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública."

A exceção é apenas quando a parte contrária integra a mesma Fazenda Pública (ex.: Defensoria Estadual contra o respectivo Estado). A alternativa amplia indevidamente essa exceção para "qualquer ente público", inclusive para entes de outras Fazendas, o que não é correto. Em demandas contra entes de Fazenda diversa ou contra particulares, os honorários são devidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os honorários sucumbenciais recebidos pela Defensoria Pública pertencem à instituição, e não aos seus membros. Não há previsão constitucional ou legal para rateio entre defensores. A destinação é regulada pela LC 80/1994 e pelo princípio da indisponibilidade do interesse público. O STF já firmou entendimento de que tais verbas não são devidas aos agentes públicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF, ao julgar a ADI 4.636 (rel. Min. Gilmar Mendes), decidiu que a capacidade postulatória dos membros da Defensoria Pública decorre da nomeação e posse no cargo, e não da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Confira-se trecho do voto:

"[...] constitucional a previsão de que sua capacidade postulatória decorre da nomeação e posse no cargo, o que torna constitucional a previsão de que sua capacidade postulatória decorre da nomeação e posse no cargo. [...] declarando-se inconstitucional qualquer interpretação que resulte no condicionamento da capacidade postulatória dos membros da Defensoria Pública à inscrição dos Defensores Públicos na Ordem dos Advogados do Brasil."

Portanto, a alternativa E é falsa.


NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a verdadeira armadilha: o candidato que sabe que a Defensoria não recebe honorários contra o mesmo ente pode erroneamente acreditar que essa regra se aplica a "qualquer ente público". A banca explora a exceção como regra geral. Lembre-se: a negativa de honorários é restrita à mesma Fazenda Pública (STJ Tema 433).

Gabarito: letra B — correta a legitimidade da Defensoria Pública para ação civil pública em defesa de interesses difusos e coletivos de necessitados.

Link permanente: /questoes/fg074966