Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — FGV 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
fg074972
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Advogado
Vera é servidora titular de cargo efetivo no Estado do Paraná, exercendo suas funções no Município de São José dos Pinhais/PR. A servidora estadual requereu sua aposentadoria, mas ela foi negada. Irresignada, Vera pretende recorrer administrativamente da decisão.Considerando a Lei Complementar Estadual nº 233/2021, que regulamenta, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, as regras permanentes do Art. 35 da Constituição Estadual, assinale a opção que contempla, respectivamente e nesta ordem, os prazos máximos para recurso ao Conselho de Administração da Paranaprevidência, para o cumprimento de eventual diligência (complementação da instrução probatória ou saneamento de falha processual) e para permanência do processo no órgão julgador até o encaminhamento do processo à origem.
ATrinta dias, sessenta dias e cento e oitenta dias
BQuarenta e cinco dias, sessenta dias e cento e noventa dias úteis.
CDez dias úteis, quinze dias úteis e sessenta dias úteis.
DTrinta dias úteis, sessenta dias e cento e cento e vinte dias.
EQuinze dias úteis, quarenta e cinco dias e cento e vinte dias.
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GabaritoE — Quinze dias úteis, quarenta e cinco dias e cento e vinte dias.
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Lei Complementar Estadual nº 233/2021 - Prazos processuais no RPPS do Paraná
Gabarito: letra E. A Lei Complementar Estadual nº 233/2021, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social do Paraná, estabelece os seguintes prazos máximos: 15 dias úteis para recurso ao Conselho de Administração da Paranaprevidência; 45 dias para cumprimento de diligência (complementação da instrução probatória ou saneamento de falha processual); e 120 dias para permanência do processo no órgão julgador até o encaminhamento à origem. Esses prazos estão em consonância com a alternativa E.
Prazo
Descrição (Lei Complementar 233/2021)
Valor
Recurso ao Conselho de Administração da Paranaprevidência
Prazo máximo para interposição
15 dias úteis
Cumprimento de diligência
Prazo para complementação da instrução probatória ou saneamento de falha processual
45 dias
Permanência no órgão julgador
Prazo até o encaminhamento do processo à origem
120 dias
1Recurso ao Conselho15 dias úteis
2Diligência (instrução)45 dias
3Permanência no órgão120 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta os prazos como "30 dias, 60 dias e 180 dias". A lei não prevê esses prazos; o primeiro prazo é de 15 dias úteis, e não 30 dias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta "45 dias, 60 dias e 190 dias úteis". O primeiro prazo correto é de 15 dias úteis (não 45), o segundo é de 45 dias (não 60), e o terceiro é de 120 dias (não 190).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "10 dias úteis, 15 dias úteis e 60 dias úteis". Todos os prazos são inferiores aos legais: recurso deve ser 15 dias úteis, diligência 45 dias e permanência 120 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta "30 dias úteis, 60 dias e 120 dias". O recurso é de 15 dias úteis (não 30) e a diligência é de 45 dias (não 60).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente aos prazos da Lei Complementar 233/2021: recurso em 15 dias úteis, diligência em 45 dias e permanência em 120 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com prazos próximos, como 30 dias (alternativa A) ou 45 dias para o recurso (alternativa B). É comum os candidatos memorizarem prazos de outras leis (como a Lei 9.784/1999) e aplicá-los erroneamente. Fique atento ao número exato: 15 dias úteis para o recurso.