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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — FGV 2024

Direito Processual PenalProcedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
fg074983
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Advogado
Tício foi condenado pela prática do crime de homicídio consumado triplamente qualificado, após a observância de todas as formalidades legais inerentes ao procedimento bifásico do Tribunal do Júri. Em assim sendo, considerando o veredicto do Conselho de Sentença, o juízo competente proferiu sentença, aplicando a sanção final de 17 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, com a manutenção da prisão preventiva do acusado. Ato contínuo, o advogado de Tício lhe informou que houve injustiça no tocante à aplicação da pena e que, por conseguinte, ingressaria com o recurso cabível junto ao Tribunal de Justiça.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a defesa deverá manejar o recurso
  1. Aem sentido estrito, no prazo de cinco dias, e, caso o Tribunal dê provimento ao recurso, determinará que o juízo sentenciante profira nova sentença.
  2. Bde apelação, no prazo de cinco dias, e, caso o Tribunal dê provimento ao recurso, determinará que o juízo sentenciante profira nova sentença.
  3. Cem sentido estrito, no prazo de oito dias, e, caso o Tribunal dê provimento ao recurso, retificará a aplicação da pena.
  4. Dde apelação, no prazo de cinco dias, e, caso o Tribunal dê provimento ao recurso, retificará a aplicação da pena.
  5. Ede apelação, no prazo de oito dias, e, caso o Tribunal dê provimento ao recurso, retificará a aplicação da pena.
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GabaritoD — de apelação, no prazo de cinco dias, e, caso o Tribunal dê provimento ao recurso, retificará a aplicação da pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos contra decisões do Tribunal do Júri

Gabarito: letra D. A apelação é o recurso cabível contra erro ou injustiça na aplicação da pena pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri (CPP, art. 593, III, c), no prazo de 5 dias; se provido, o tribunal ad quem retifica a pena (art. 593, §2°). É vedado o uso de recurso em sentido estrito quando cabível a apelação (art. 593, §4°).

A banca testa o conhecimento do recurso específico para impugnar a dosimetria da pena no procedimento do Júri. O enunciado deixa claro que a insurgência é contra a sanção aplicada ("injustiça no tocante à aplicação da pena"), o que se enquadra perfeitamente na hipótese do art. 593, III, c.

Art. 593, §2CPP

Art. 593 — Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias

III — das decisões do Tribunal do Júri, quando

c) — houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança

§ 2º — Interposta a apelação com fundamento no n. III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

§ 4º — Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os recursos cabíveis contra decisões do Tribunal do Júri e seus respectivos efeitos. Lembre-se: para erro/injustiça na aplicação da pena, o recurso é a apelação (art. 593, III, c) e o tribunal retifica a pena, não determina nova sentença.

  1. 1Apelação (art. 593, III, c)
  2. 2Prazo: 5 dias
  3. 3Tribunal retifica a pena (§2º)
  4. 4RESE é vedado (§4º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso cabível é o recurso em sentido estrito (RESE). No entanto, o art. 593, §4° veda seu uso quando cabível a apelação. Além disso, o efeito apontado (determinação de nova sentença pelo juízo sentenciante) não é o previsto para essa hipótese — para a apelação fundada na alínea 'c', o tribunal retifica a pena (art. 593, §2°).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o recurso (apelação) e o prazo (5 dias) estejam corretos, o efeito está errado: o tribunal ad quem retifica a aplicação da pena, e não determina que o juízo sentenciante profira nova sentença (art. 593, §2°). O efeito de nova sentença ocorre em outras hipóteses, como no caso de nulidade (alínea 'a') ou decisão manifestamente contrária à prova (alínea 'd'), que leva a novo julgamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao indicar o recurso em sentido estrito como cabível, contrariando o art. 593, §4°. O prazo de 8 dias também está incorreto — tanto a apelação quanto o RESE (quando cabível) têm prazo de 5 dias (arts. 593 e 586). O efeito (retificação) está correto, mas isso não salva a alternativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aponta o recurso (apelação), o prazo (5 dias) e o efeito (retificação da pena) exatamente conforme o art. 593, III, c e §2°. É a única alternativa plenamente conforme a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O recurso (apelação) e o efeito (retificação) estão corretos, mas o prazo indicado (8 dias) é errado. O art. 593 estabelece prazo de 5 dias para a apelação contra decisões do Tribunal do Júri.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as quatro alíneas do art. 593, III (a, b, c, d) e seus respectivos efeitos: (a) nulidade → novo julgamento; (b) sentença contrária à lei ou à decisão dos jurados → retificação; (c) erro na pena → retificação; (d) decisão manifestamente contrária à prova → novo julgamento. O prazo é sempre de 5 dias, e o recurso é a apelação — jamais o recurso em sentido estrito.

Gabarito: letra D

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