Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FGV 2024
Direito Processual Penal›Da Prisão em Flagrante
Código
fg074984
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Advogado
Tício e Mévio, em comunhão de ações e desígnios, subtraíram, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de arma de fogo, o telefone celular de Joana, que caminhava tranquilamente pela rua. Nada obstante, dois policiais militares caminhavam pela região no momento dos fatos, logrando êxito em imediatamente capturar, em flagrante, Tício, o qual tinha acabado de cometer o delito. Por outro lado, Mévio, a princípio, logrou se evadir, mas foi encontrado, logo depois, em outra rua, com a arma de fogo utilizada na empreitada delituosa e com o aparelho celular da vítima, ensejando, igualmente, a sua captura flagrancial.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento jurisprudencial dominante, é correto afirmar que as prisões em flagrante de Tício e Mévio se caracterizam, respectivamente, como
Aflagrante impróprio e flagrante presumido.
Bflagrante imperfeito e flagrante impróprio.
Cflagrante próprio e flagrante presumido.
Dflagrante próprio e flagrante imperfeito.
Eflagrante próprio e flagrante próprio.
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GabaritoC — flagrante próprio e flagrante presumido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Flagrante delito: modalidades
Gabarito: letra C. Tício foi preso imediatamente após cometer o crime, caracterizando flagrante próprio (art. 302, I e II, CPP). Mévio foi encontrado logo depois em outra rua com a arma e o celular da vítima, configurando flagrante presumido (art. 302, IV, CPP).
A questão exige o conhecimento das espécies de prisão em flagrante previstas no art. 302 do Código de Processo Penal. O CPP classifica o flagrante em três modalidades: próprio (incs. I e II), impróprio (inc. III) e presumido (inc. IV). Doutrinariamente, o flagrante impróprio também é chamado de imperfeito, mas a banca usa os termos do CPP.
Agente
Modalidade de Flagrante
Fundamento Legal (CPP)
Característica Fática
Tício
Próprio
Art. 302, I e II
Capturado imediatamente após cometer o delito
Mévio
Presumido
Art. 302, IV
Encontrado logo depois, em outra rua, com a arma e o celular da vítima
Flagrante (art. 302 CPP): Próprio (incs. I e II) (Está cometendo, Acaba de cometer); Impróprio (inc. III) (Perseguido logo após, Situação que faça presumir autoria); Presumido (inc. IV) (Encontrado logo depois, Com instrumentos/objetos/papéis, Que façam presumir autoria)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Tício está em flagrante impróprio e Mévio em presumido. Tício foi capturado no exato momento ou logo após o crime – hipótese de flagrante próprio, não impróprio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica Tício como flagrante imperfeito (sinônimo de impróprio) e Mévio como impróprio. Inverte as situações: Tício é próprio; Mévio é presumido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tício: flagrante próprio (cometendo ou acabando de cometer). Mévio: flagrante presumido (perseguido e encontrado com objetos que indicam autoria). Exato enquadramento legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta Tício como próprio (acerto) e Mévio como imperfeito. Mévio não foi perseguido de forma contínua nem impedido de continuar a ação; foi encontrado depois com os objetos – é presumido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera ambos como flagrante próprio. Mévio não foi capturado no ato ou logo após, mas sim localizado posteriormente com os vestígios, caracterizando presumido.
PEGA ESSA DICA!
Decore as três modalidades do art. 302 CPP:
Próprio: está cometendo (I) ou acaba de cometer (II).
Impróprio: é perseguido logo após, em situação que faça presumir autoria (III).
Presumido: é encontrado logo depois com instrumentos, objetos ou papéis que façam presumir autoria (IV).
Atenção: "imperfeito" é apenas nomenclatura doutrinária para o impróprio; a banca geralmente cobra a classificação literal do CPP.