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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FGV 2024

Direito Processual PenalDa Prisão em Flagrante
Código
fg074984
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Advogado
Tício e Mévio, em comunhão de ações e desígnios, subtraíram, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de arma de fogo, o telefone celular de Joana, que caminhava tranquilamente pela rua. Nada obstante, dois policiais militares caminhavam pela região no momento dos fatos, logrando êxito em imediatamente capturar, em flagrante, Tício, o qual tinha acabado de cometer o delito. Por outro lado, Mévio, a princípio, logrou se evadir, mas foi encontrado, logo depois, em outra rua, com a arma de fogo utilizada na empreitada delituosa e com o aparelho celular da vítima, ensejando, igualmente, a sua captura flagrancial.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento jurisprudencial dominante, é correto afirmar que as prisões em flagrante de Tício e Mévio se caracterizam, respectivamente, como
  1. Aflagrante impróprio e flagrante presumido.
  2. Bflagrante imperfeito e flagrante impróprio.
  3. Cflagrante próprio e flagrante presumido.
  4. Dflagrante próprio e flagrante imperfeito.
  5. Eflagrante próprio e flagrante próprio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — flagrante próprio e flagrante presumido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Flagrante delito: modalidades

Gabarito: letra C. Tício foi preso imediatamente após cometer o crime, caracterizando flagrante próprio (art. 302, I e II, CPP). Mévio foi encontrado logo depois em outra rua com a arma e o celular da vítima, configurando flagrante presumido (art. 302, IV, CPP).

A questão exige o conhecimento das espécies de prisão em flagrante previstas no art. 302 do Código de Processo Penal. O CPP classifica o flagrante em três modalidades: próprio (incs. I e II), impróprio (inc. III) e presumido (inc. IV). Doutrinariamente, o flagrante impróprio também é chamado de imperfeito, mas a banca usa os termos do CPP.

Agente

Modalidade de Flagrante

Fundamento Legal (CPP)

Característica Fática

Tício

Próprio

Art. 302, I e II

Capturado imediatamente após cometer o delito

Mévio

Presumido

Art. 302, IV

Encontrado logo depois, em outra rua, com a arma e o celular da vítima

1Próprio (incs. I e II)
Está cometendo
Acaba de cometer
2Impróprio (inc. III)
Perseguido logo após
Situação que faça presumir autoria
3Presumido (inc. IV)
Encontrado logo depois
Com instrumentos/objetos/papéis
Que façam presumir autoria
Flagrante (art. 302 CPP)
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Flagrante (art. 302 CPP): Próprio (incs. I e II) (Está cometendo, Acaba de cometer); Impróprio (inc. III) (Perseguido logo após, Situação que faça presumir autoria); Presumido (inc. IV) (Encontrado logo depois, Com instrumentos/objetos/papéis, Que façam presumir autoria)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Tício está em flagrante impróprio e Mévio em presumido. Tício foi capturado no exato momento ou logo após o crime – hipótese de flagrante próprio, não impróprio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica Tício como flagrante imperfeito (sinônimo de impróprio) e Mévio como impróprio. Inverte as situações: Tício é próprio; Mévio é presumido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tício: flagrante próprio (cometendo ou acabando de cometer). Mévio: flagrante presumido (perseguido e encontrado com objetos que indicam autoria). Exato enquadramento legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta Tício como próprio (acerto) e Mévio como imperfeito. Mévio não foi perseguido de forma contínua nem impedido de continuar a ação; foi encontrado depois com os objetos – é presumido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera ambos como flagrante próprio. Mévio não foi capturado no ato ou logo após, mas sim localizado posteriormente com os vestígios, caracterizando presumido.

PEGA ESSA DICA!

Decore as três modalidades do art. 302 CPP:

  • Próprio: está cometendo (I) ou acaba de cometer (II).

  • Impróprio: é perseguido logo após, em situação que faça presumir autoria (III).

  • Presumido: é encontrado logo depois com instrumentos, objetos ou papéis que façam presumir autoria (IV).

Atenção: "imperfeito" é apenas nomenclatura doutrinária para o impróprio; a banca geralmente cobra a classificação literal do CPP.

Gabarito: letra C.

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