Cumprimento de Sentença no CPC/2015
Gabarito: letra C. A intimação do devedor para cumprimento de sentença será feita por carta com aviso de recebimento quando o requerimento for formulado após um ano do trânsito em julgado, conforme o art. 513, §4º do CPC. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos (arts. 513, §5º; 516; 517).
A questão exige conhecimento literal dos arts. 513 a 517 do CPC/2015, especialmente as regras de intimação e os limites subjetivos do cumprimento de sentença.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Segundo o art. 513, §5º, o cumprimento de sentença não pode ser promovido em face do fiador, coobrigado ou corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento, independentemente de ter assumido responsabilidade solidária contratualmente. A alternativa contraria a proibição expressa.
Art. 513, §5CPC
Art. 513, §5º — "O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 516 estabelece que o cumprimento da sentença efetua-se, em regra, perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau (inciso II), e não perante Tribunal Superior. A opção pelo juízo do domicílio do executado (e não do exequente) é uma faculdade prevista no parágrafo único, mas apenas nas hipóteses dos incisos II e III. A alternativa erra ao mencionar "Tribunal Superior" como regra e ao trocar o polo do domicílio.
Art. 516CPC
Art. 516, parágrafo único — "Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer..."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 513, §4º: se o requerimento de cumprimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento. A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.
Art. 513, §4CPC
Art. 513, §4º — "Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A intimação do devedor para cumprimento de sentença segue as regras do art. 513, §2º e incisos, que preveem: (I) Diário da Justiça, na pessoa do advogado; (II) carta com AR; (III) meio eletrônico; ou (IV) edital. Não há previsão de intimação por oficial de justiça nessa fase. Ademais, o prazo para impugnação (art. 523) inicia-se com a intimação, e não após a juntada do mandado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 517 autoriza o protesto da decisão transitada em julgado depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (15 dias, art. 523). A simples publicação no Diário da Justiça não é suficiente; é necessário aguardar o decurso desse prazo sem pagamento.
Art. 517CPC
Art. 517 — "A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523."
Dica: memorize os meios de intimação do devedor no cumprimento de sentença e a condição temporal do §4º (após 1 ano → intimação pessoal por carta com AR). O §5º é ponto sensível: o fiador que não participou do processo de conhecimento não pode ser executado no cumprimento de sentença, salvo se tiver sido parte no processo (o que não é o caso).
Gabarito: letra C