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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FGV 2024

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fg075031
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assessor Legislativo
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.Entre as funções atípicas de cada um dos poderes, é correto afirmar que o Poder executivo, excepcionalmente, poderá exercer a função
  1. Alegislativa, quando editar medida provisória.
  2. Bjudicante, quando julgar parlamentar por crime comum praticado no exercício da função.
  3. Cjudicante, quando participar da investigação na Comissão Parlamentar de Inquérito.
  4. Dadministrativa, quando fizer a indicação para Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  5. Elegislativa, quando estender aumento de vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
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GabaritoA — legislativa, quando editar medida provisória.

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Funções atípicas do Poder Executivo

Gabarito: letra A. O Poder Executivo exerce tipicamente a função administrativa, mas, excepcionalmente, pode exercer a função legislativa ao editar medidas provisórias (MP), conforme autoriza o art. 62 da Constituição Federal. As demais alternativas ou atribuem ao Executivo funções que não lhe cabem (julgar, investigar) ou confundem função típica com atípica, ou ainda descrevem condutas vedadas constitucionalmente.

A separação dos Poderes está prevista no art. 2º da CF, e a edição de MP é uma das funções atípicas do Executivo:

Art. 2CF/88

Art. 2º — "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

Art. 62 — "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A edição de medida provisória é o exemplo mais cobrado de função legislativa atípica do Poder Executivo. O Presidente, em situações de relevância e urgência, pode editar atos normativos primários (com força de lei), que posteriormente devem ser convertidos pelo Congresso Nacional. Trata-se de exceção ao princípio da separação dos Poderes, expressamente autorizada pela Constituição (art. 62).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Julgar parlamentar por crime comum é função típica do Poder Judiciário. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, nas infrações penais comuns, os membros do Congresso Nacional (art. 102, I, "b", CF). O Executivo não exerce função judicante; logo, a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A investigação realizada por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é função típica do Poder Legislativo (art. 58, §3º, CF). O Executivo pode ser chamado a colaborar, mas a CPI é um órgão do Legislativo, e a atividade investigatória não é função judicante. Portanto, o Executivo não exerce função judicante ao participar de CPI.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A indicação de Ministros do Supremo Tribunal Federal é ato administrativo típico do Poder Executivo, previsto no art. 84, XIV, da CF. A questão pede expressamente uma função atípica; logo, exercer a função administrativa típica não se enquadra no enunciado. Além disso, a indicação é um ato político-administrativo, não uma função de outro Poder.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estender aumento de vencimentos a servidores por isonomia é vedado pela Constituição (art. 37, XIII). Mesmo que fosse permitido, a criação de despesa com pessoal depende de lei formal, de iniciativa do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, II, "a", CF), mas o ato de estender por isonomia não é uma função legislativa atípica do Executivo — seria, quando muito, uma iniciativa legislativa, mas a alternativa descreve um ato administrativo de extensão, que não pode ser realizado por mero ato do Executivo. Logo, a alternativa está incorreta.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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