Funções atípicas do Poder Executivo
Gabarito: letra A. O Poder Executivo exerce tipicamente a função administrativa, mas, excepcionalmente, pode exercer a função legislativa ao editar medidas provisórias (MP), conforme autoriza o art. 62 da Constituição Federal. As demais alternativas ou atribuem ao Executivo funções que não lhe cabem (julgar, investigar) ou confundem função típica com atípica, ou ainda descrevem condutas vedadas constitucionalmente.
A separação dos Poderes está prevista no art. 2º da CF, e a edição de MP é uma das funções atípicas do Executivo:
Art. 2CF/88
Art. 2º — "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Art. 62 — "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A edição de medida provisória é o exemplo mais cobrado de função legislativa atípica do Poder Executivo. O Presidente, em situações de relevância e urgência, pode editar atos normativos primários (com força de lei), que posteriormente devem ser convertidos pelo Congresso Nacional. Trata-se de exceção ao princípio da separação dos Poderes, expressamente autorizada pela Constituição (art. 62).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Julgar parlamentar por crime comum é função típica do Poder Judiciário. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, nas infrações penais comuns, os membros do Congresso Nacional (art. 102, I, "b", CF). O Executivo não exerce função judicante; logo, a alternativa é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A investigação realizada por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é função típica do Poder Legislativo (art. 58, §3º, CF). O Executivo pode ser chamado a colaborar, mas a CPI é um órgão do Legislativo, e a atividade investigatória não é função judicante. Portanto, o Executivo não exerce função judicante ao participar de CPI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A indicação de Ministros do Supremo Tribunal Federal é ato administrativo típico do Poder Executivo, previsto no art. 84, XIV, da CF. A questão pede expressamente uma função atípica; logo, exercer a função administrativa típica não se enquadra no enunciado. Além disso, a indicação é um ato político-administrativo, não uma função de outro Poder.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estender aumento de vencimentos a servidores por isonomia é vedado pela Constituição (art. 37, XIII). Mesmo que fosse permitido, a criação de despesa com pessoal depende de lei formal, de iniciativa do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, II, "a", CF), mas o ato de estender por isonomia não é uma função legislativa atípica do Executivo — seria, quando muito, uma iniciativa legislativa, mas a alternativa descreve um ato administrativo de extensão, que não pode ser realizado por mero ato do Executivo. Logo, a alternativa está incorreta.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra A.