Lei Complementar nº 95/1998 – Parte normativa
Gabarito: letra E. Na parte normativa da proposição legislativa, devem ser inseridas eventuais normas de remissão ao texto das normas de conteúdo substantivo de outros diplomas normativos, conforme disciplina da Lei Complementar nº 95/1998.
A banca cobra o conhecimento sobre o que compõe a parte normativa da lei. Diferentemente do preâmbulo e do fecho, a parte normativa contém o texto articulado em artigos, com as disposições substantivas, permissivas, punitivas etc., e pode incluir remissões a outros atos normativos quando necessário para evitar repetições ou integrar o ordenamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O enunciado do objeto da lei é indicado no preâmbulo, e não na parte normativa. O preâmbulo é a parte inicial que precede a parte normativa e declara o seu objeto (ex.: "Estabelece normas gerais...").
Alternativa B — ❌ Incorreta
As disposições transitórias, quando existentes, são inseridas na parte normativa, mas a afirmação de que serão "detalhadas" não corresponde à técnica legislativa. As disposições transitórias são incluídas apenas se houver necessidade de regular situações de transição, e não como detalhamento obrigatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O âmbito de aplicação das disposições normativas pode ser indicado no início da parte normativa, mas não é um conteúdo obrigatório ou exclusivo. A LC 95/1998 não exige que conste obrigatoriamente na parte normativa, podendo ser tratado de forma mais específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As medidas necessárias à implementação das normas podem fazer parte da parte normativa, mas não constituem elemento central. A parte normativa é voltada para as próprias regras de conduta, e não para medidas de implementação, que podem ser detalhadas em regulamentos ou anexos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei Complementar nº 95/1998 estabelece que a parte normativa deve conter as disposições substantivas, e quando houver necessidade de referência a outros diplomas, devem ser inseridas normas de remissão expressas. Esse é um dos elementos típicos da parte normativa, garantindo a integração e clareza do ordenamento jurídico.
Gabarito: letra E.