Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — FGV 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
fg075040
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assessor Legislativo
O Governador do Estado do Paraná decidiu encaminhar à Assembleia Legislativa projeto de lei disciplinando o exercício do poder de polícia por determinada estrutura orgânica do Poder Executivo, cominando multa às pessoas físicas e jurídicas que incorressem nas infrações administrativas ali descritas.Na redação da norma que cominar a sanção pecuniária, deve ser observada, à luz da Lei Complementar Estadual nº 176/2014, a sua fixação
Aem salário mínimo.
Bem moeda corrente.
Cem Unidade Padrão Fiscal do Paraná.
Dem Unidade Fiscal de Referência do Paraná.
Eda forma que lhe parecer adequada, considerando inexistir padrão a esse respeito.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — em Unidade Padrão Fiscal do Paraná.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fixação de multas por poder de polícia no Paraná
Gabarito: letra C. A Lei Complementar Estadual nº 176/2014 estabelece que as sanções pecuniárias decorrentes do exercício do poder de polícia devem ser fixadas em Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), e não em moeda corrente, salário mínimo ou outra unidade. A UPF/PR é o índice próprio do Estado para atualização de valores fiscais e multas.
A questão testa o conhecimento de uma regra específica da legislação paranaense. Abaixo, a análise de cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A fixação em salário mínimo é vedada pelo art. 7º, IV, da CF (não vinculação ao salário mínimo para nenhum fim), mas, além disso, a lei complementar estadual exige o uso da UPF/PR para multas de polícia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora possível em tese, a lei determina expressamente a UPF/PR como parâmetro; moeda corrente (real) não atende ao requisito legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei Complementar Estadual nº 176/2014, as multas devem ser expressas em Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), unidade de referência própria do Estado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Unidade Fiscal de Referência (UFIR) foi extinta em âmbito federal e não é adotada pelo Paraná; o índice estadual é a UPF/PR.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não deixa a fixação ao arbítrio do legislador; há padrão definido (UPF/PR).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a sigla correta (UPF/PR) pela similar UFIR (alternativa D), que muitos candidatos confundem. Lembre-se: no Paraná, a unidade é UPF.