Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado do Paraná — FGV 2024
Legislação Estadual›Constituição do Estado do Paraná
Código
fg075041
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assessor Legislativo
Maria, estagiária no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, atendendo à solicitação do seu superior hierárquico, realizou breve pesquisa a respeito do instituto da consolidação das leis no âmbito da Lei Complementar Estadual nº 176/2014. Em sua análise preliminar, concluiu que a consolidação representa a integralização das leis e dos projetos de lei pertinentes a determinada matéria, de modo a condensá-los em um único diploma legal em determinado momento histórico.Com a consolidação, tem-se uma ferramenta avançada de busca e sistematização para a compreensão das distintas leis estaduais abrangidas por ela, facilitando a sua localização e aplicação. Por fim, afirmou que a consolidação não importa em modificação do alcance ou em interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.À luz do disposto na Lei Complementar Estadual nº 176/2014, é correto afirmar, em relação aos três planos da análise realizada por Maria, que
Atodos estão corretos.
Bsomente está correto aquele afeto ao objeto da consolidação.
Csomente está correto aquele afeto ao uso da consolidação, para os fins indicados, como ferramenta.
Dsomente está correto aquele afeto aos efeitos da consolidação em relação aos dispositivos consolidados.
Esomente estão corretos aqueles afetos ao uso da consolidação, para os fins indicados, como ferramenta, e aos seus efeitos em relação aos dispositivos consolidados.
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GabaritoD — somente está correto aquele afeto aos efeitos da consolidação em relação aos dispositivos consolidados.
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Consolidação de Leis (LC Estadual 176/2014 – Paraná)
Gabarito: letra D. Apenas a terceira afirmação, referente aos efeitos da consolidação, está correta: a consolidação não modifica o alcance nem interrompe a força normativa dos dispositivos consolidados. As duas primeiras afirmações estão equivocadas – a primeira por incluir indevidamente projetos de lei no objeto da consolidação; a segunda por atribuir à consolidação uma finalidade de "ferramenta avançada de busca e sistematização", que não corresponde ao seu conceito técnico.
A Constituição do Estado do Paraná, em seu art. 63, parágrafo único, determina expressamente que lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A Lei Complementar Estadual nº 176/2014 é a norma que disciplina a consolidação no âmbito estadual.
Constituição do Estado do Paraná:
Art. 63 – O processo legislativo compreende a elaboração de [...] Parágrafo único – Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis
Primeira afirmação (objeto) — ❌ Incorreta
A afirmação sustenta que a consolidação abrange "leis e projetos de lei pertinentes a determinada matéria". Todavia, a consolidação é técnica de reunião de leis já existentes, não de projetos de lei. Projetos de lei são proposições em tramitação e não podem ser consolidados. O equívoco está em acrescentar "projetos de lei" ao objeto, ampliando indevidamente o conceito.
Afirmação
Conteúdo
Correção
Objeto da consolidação
Integralização de leis e projetos de lei pertinentes a determinada matéria, condensando-os em um único diploma legal.
❌ Incorreta (a consolidação abrange apenas leis vigentes, não projetos de lei)
Uso/ferramenta
Ferramenta avançada de busca e sistematização para compreensão das distintas leis estaduais.
❌ Incorreta (a finalidade é reduzir a dispersão normativa, não ser ferramenta de busca)
Efeitos da consolidação
Não importa em modificação do alcance nem em interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
✅ Correta
Consolidação (LC 176/2014-PR): Objeto (Leis e projetos de lei, Apenas leis vigentes); Finalidade (Ferramenta avançada de busca, Reduzir dispersão normativa); Efeitos (Não modifica alcance, Não interrompe força normativa)
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a pensar que a consolidação envolve também projetos, porém a técnica incide exclusivamente sobre leis vigentes. A banca explora essa confusão comum.
Segunda afirmação (uso/ferramenta) — ❌ Incorreta
A consolidação não é primordialmente uma "ferramenta avançada de busca e sistematização". Sua finalidade é reduzir a dispersão normativa, reunindo em um único diploma todas as leis sobre determinada matéria, sem alterar seu conteúdo. Embora facilite a localização, esse não é seu objetivo central, e a expressão "ferramenta avançada" é excessiva. A lei complementar define a consolidação como a reunião de leis, não como um mecanismo de busca.
A afirmação está perfeita: a consolidação "não importa em modificação do alcance ou em interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados". Esse é o princípio fundamental: consolidação não altera o conteúdo das leis, apenas as agrupa formalmente. A doutrina e a legislação sobre o tema (inclusive a Lei Complementar Federal nº 95/1998, que serve de paradigma) são uníssonas nesse ponto.
Conclusão: Somente a afirmação sobre os efeitos está correta. Portanto, o gabarito é a letra D.