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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — FGV 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
fg075042
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assessor Legislativo
Ao elaborar a epígrafe de determinada minuta de projeto de lei a ser apreciada por Maria, Deputada Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, João adotou as seguintes medidas:I. a inseriu no centro da página e em negrito;II. utilizou zero antes do número da lei;III. não inseriu o significante “estadual”, por considerá-lo dispensável.À luz dos balizamentos estabelecidos pela Lei Complementar Estadual nº 176/2014, é correto afirmar, em relação às medidas adotadas por João, que
  1. Atodas estão certas.
  2. Bapenas a medida II está certa.
  3. Capenas a medida III está certa.
  4. Dapenas as medidas I e II estão certas.
  5. Eapenas as medidas I e III estão certas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — apenas as medidas I e III estão certas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar Estadual nº 176/2014 (Paraná) – Epígrafe de Projetos de Lei

Gabarito: letra E. De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 176/2014, que estabelece as regras para elaboração de leis no Paraná, a epígrafe deve ser centralizada e em negrito (medida I correta), e o termo “estadual” é dispensável (medida III correta). No entanto, é vedado o uso de zero antes do número da lei (medida II incorreta).

A banca cobra o conhecimento de formalidades específicas da técnica legislativa estadual. Como o texto literal da LC 176/2014 não está disponível no material, a análise se baseia no gabarito oficial e nas regras gerais de elaboração legislativa (que a lei provavelmente incorpora).

Medida I – Centralizada e em negrito — ✅ Correta

A epígrafe dos projetos de lei deve ser grafada de forma destacada: centralizada na página e em negrito. Essa é uma praxe formal adotada pela legislação. Portanto, a medida de João está correta.

Medida II – Uso de zero antes do número — ❌ Incorreta

A numeração das leis não admite zeros à esquerda. O número deve ser grafado sem o zero inicial (ex.: “Lei nº 123”, não “Lei nº 0123”). João errou ao inserir o zero.

Medida III – Não inserir o termo “estadual” — ✅ Correta

Na epígrafe, a indicação do ente federativo (estadual) é dispensável. Basta constar “Lei nº ...”, sem necessidade de especificar “estadual”. João agiu corretamente.

Medida

Descrição

Conforme LC 176/2014?

I

Epígrafe centralizada e em negrito

✅ Correta

II

Uso de zero antes do número da lei

❌ Incorreta

III

Não inserir o termo "estadual"

✅ Correta

1Centralizada e negrito
2Zero antes do número
3"Estadual" dispensável
Epígrafe (LC 176/2014-PR)
LEVELsoulevel.com.br
Epígrafe (LC 176/2014-PR): Centralizada e negrito; Zero antes do número; "Estadual" dispensável
PEGA ESSA DICA!

Ao estudar legislação estadual sobre elaboração de leis, foque nas regras de formatação (centralização, negrito, numeração) e nos elementos obrigatórios versus dispensáveis da epígrafe. Questões como esta exigem memorização de detalhes formais.

Gabarito: letra E – apenas as medidas I e III estão corretas.

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