Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg075086
Banca
FGV
Órgão
AL-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária estará proibida
Aquando se realizar após o 15º dia do início do exercício.
Bno primeiro ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Cenquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
Dquando for destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro
Equando efetuada mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Operação de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) – Proibições na LRF
Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) proíbe a contratação de ARO enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, conforme art. 38, IV, alínea "a". As demais alternativas ou trazem prazos/condições incorretos ou confundem requisitos com proibições.
A questão exige o conhecimento literal do art. 38 da LRF, que trata especificamente das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO). O dispositivo lista as exigências e também as hipóteses de proibição. Vejamos o texto legal:
Art. 38LC-101-2000
Art. 38 — A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I — realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II — deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III — não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV — estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
A proibição, portanto, recai sobre duas situações: (a) existência de ARO anterior não liquidada; (b) último ano do mandato do chefe do Executivo. A alternativa C reproduz exatamente a alínea "a".
Proibições ARO na LRF — só Proibição ARO: 2; só Condições Incorretas: 3; Proibição ARO∩Condições Incorretas: 1
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proibição ocorre se a operação se realizar após o 15º dia do início do exercício. O art. 38, I, determina que a ARO deve ser contratada a partir do décimo dia – não há proibição após o 15º; na verdade, a partir do 10º dia é permitido. A banca trocou o número (15 ao invés de 10) e inverteu o sentido (proibição vs. permissão).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a proibição se dá no primeiro ano de mandato. O art. 38, IV, alínea "b", proíbe a ARO no último ano de mandato do chefe do Executivo. É a clássica troca de "último" por "primeiro".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente a alínea "a" do art. 38, IV: a ARO é proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. É a vedação correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a proibição ocorre quando a ARO for destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Esse é justamente o objetivo da ARO, conforme o caput do art. 38 ("destina-se a atender insuficiência de caixa"), e não uma proibição. A banca confunde finalidade com vedação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a proibição ocorre quando efetuada mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil. Na verdade, o art. 38, §2º, estabelece que para Estados e Municípios a ARO deve ser feita dessa forma – é um requisito, não uma proibição. A banca inverteu: o que é exigência foi apresentado como vedação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as duas únicas hipóteses de proibição da ARO: (1) existência de ARO anterior não resgatada; (2) último ano de mandato. Para fixar, lembre-se: "não pode novo ARO enquanto houver velho ARO" e "não pode ARO no ano de eleição (último ano do mandato)".